quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Declaração da Presidência do Conselho Nacional de Comunicação Social por ocasião do Ano Novo/Dezembro 2012



Declaração da Presidência do CNCS

Por ocasião da passagem de mais um ano e o início do Ano de 2013, a Presidência do Conselho Nacional de Comunicação Social tem o gratificante prazer de formular os melhores votos de prosperidade pessoal e sucesso profissional dirigidos, sem excepção, a todos quantos directa ou indirectamente, têm participado na edificação em Angola de uma informação a altura dos desafios do processo democrático em curso.

Nesta caminhada, onde a procura de consensos tem sido um exercício bastante difícil, no âmbito de um debate contraditório permanente, a Presidência do CNCS não pode deixar de destacar o papel dos jornalistas, por razões demasiado óbvias, quanto à sua importância em toda esta movimentação, rumo a um futuro de maior convergência quanto à melhor colocação da imprensa no contexto nacional.

É para eles que estes votos de fim de ano são endereçados com particular ênfase, apreço e com um desejo muito especial de termos no Novo Ano uma classe mais consciente dos seus deveres e direitos, de acordo com o que está consignado na Constituição e na Lei.

A Presidência do CNCS está convencida que só com um aumento da sua consciência ética e deontológica, aliada a um cada vez melhor domínio das ferramentas profissionais, estarão os jornalistas angolanos em melhores condições de assumirem na íntegra as suas responsabilidades perante a Sociedade e o Estado.

Só assim, estará a classe capacitada para fazer face com o desejado sucesso a todo o tipo de condicionalismos, onde se destacam os de natureza mais político-partidária, que continuam a influenciar de forma negativa o desempenho independente dos médias angolanos.

A comunicação social angolana enfrentou este ano, com a realização das primeiras Eleições Gerais de 31 de Agosto, mais um importante teste à sua credibilidade, com resultados que estiveram muito longe de merecer o consenso, a ter em conta a existência de avaliações bastante divergentes e mesmo contraditórias.

Sobressaiu, contudo, destas avaliações a nota negativa atribuída ao desempenho da média pública por parcialidade e falta de isenção, constante da totalidade dos relatórios de observação eleitoral elaborados por entidades nacionais e estrangeiras que chegaram ao conhecimento desta Presidência.

Trata-se de uma avaliação preocupante que gostaríamos aqui de partilhar com o propósito de tirarmos as melhores ilações e lições deste desempenho tendo em vista os próximos desafios eleitorais, mas não só.

 A Presidência do CNCS, lamentavelmente, viu transcorrer mais um ano sem que o prometido pacote legislativo para a comunicação social, onde se inclui a nova proposta de lei para este Conselho, fosse aprovado, mesmo depois de ter sido realizada a consulta pública.

A não aprovação deste diploma tem estado a colocar algumas dificuldades não negligenciáveis à dinâmica e ao próprio funcionamento deste Conselho, pelo que a Presidência do CNCS reitera por esta ocasião o seu apelo dirigido a quem de direito, no sentido de que o mesmo venha a ser promulgado em 2013, tendo em conta o respeito e a implementação da lei que continua em vigor.

Luanda, aos 27 de Dezembro de 2012.-

 O Presidente do Conselho Nacional de Comunicação Social,
 António Correia de Azevedo

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Deliberação Genérica/Outubro 2012


 DELIBERAÇÃO


Reunido a 26 de Outubro na sua primeira sessão plenária, após as férias regimentais observadas em Setembro, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) deliberou o seguinte:

1-Tendo como referência a dinâmica introduzida durante a campanha eleitoral ao nível da gestão dos espaços informativos dedicados a opinião e a análise, particularmente relacionados com a actividade político-partidária, a plenária concentrou as suas atenções nesta matéria, do ponto de vista do desempenho registado em Outubro pelos médias.

2- Antes de mais importa sublinhar e para melhor enquadramento desta abordagem, que o CNCS foi criado com a finalidade de salvaguardar a liberdade de expressão e de pensamento na imprensa de acordo com os direitos consignados na Lei Constitucional (artigos 2º da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril e 8º da Lei n.º 7/06, de 15 de Maio).

3- A Constituição da República de Angola refere à propósito, no seu artigo 40º que nenhum tipo ou forma de censura pode impedir ou limitar os cidadãos de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões pela palavra, imagem ou qualquer outro meio. Neste âmbito compete ao Estado assegurar o pluralismo de expressão e a diversidade editorial dos meios de comunicação social.

4- Na apreciação que fez desta problemática a plenária notou que a média pública do ponto de vista político não tem traduzido, nos seus espaços de opinião e análise, de forma mais abrangente e sustentada, a diversidade e o confronto de ideias que hoje caracterizam a democracia angolana.

5- O CNCS constatou que, com algumas excepções pontuais, há um predomínio quase ostensivo da opinião favorável a actividade do Executivo e do Partido no poder, a contrastar com a ausência regular de vozes afectas as outras sensibilidades político-partidárias e mesmo dos sectores da sociedade civil considerados mais críticos ou mais independentes.

6- A plenária recomenda e porque se está no início de uma nova legislatura, que a média pública tenha em devida conta a necessidade de se emprestar um maior sentido de equilíbrio à gestão dos seus espaços de opinião e análise política que esteja efectivamente mais de acordo com as expectativas de toda a sociedade.
                                                    


António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

      Reginaldo Telmo Augusto da Silva

      Lucília de Oliveira Palma Gouveia


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Outubro de 2012. –

O Presidente,

António Correia de Azevedo









terça-feira, 31 de julho de 2012

Deliberação Genérica/Julho 2012

Deliberação
O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) esteve reunido em sessão plenária ordinária no dia 27 de Julho de 2012 tendo os seus membros concentrado particularmente as suas atenções na abordagem das exigências que a lei coloca ao desempenho da imprensa durante a Campanha Eleitoral que é o período que vai decorrer entre os dias 31 de Julho e 29 Agosto, sob os auspícios da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A Comissão Nacional Eleitoral é a única instância de recurso que os candidatos e os partidos concorrentes têm ao seu dispor para, em tempo útil, apresentarem eventuais queixas e reclamações resultantes de alguma actuação que acharem menos correcta por parte da imprensa ou que viole o princípio da igualdade de oportunidade e tratamento.
O CNCS considera que se está a verificar, com base no desempenho das últimas semanas, um maior equilíbrio da parte da comunicação social pública no tratamento da informação resultante da actividade dos partidos da oposição, tendência que a plenária gostaria de encorajar no sentido de termos durante esta Campanha Eleitoral o serviço público de rádio e de televisão a assumir de forma integral as suas grandes responsabilidades em todo este processo.
No exercício da sua função pedagógica, a plenária do CNCS achou por bem repisar nesta deliberação os aspectos mais relevantes da legislação em vigor relacionados com a intervenção da imprensa no decorrer da Campanha Eleitoral.

1-Por força da legislação em vigor, todos os órgãos de comunicação social públicos e privados, com a excepção das publicações partidárias, são considerados agentes eleitorais, estando por isso vinculados ao princípio da igualdade de tratamento, para que os concorrentes efectuem livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral.

2-Os órgãos e os jornalistas devem agir com rigor, profissionalismo e isenção em relação aos actos das campanhas eleitorais, resultando deste incumprimento a responsabilização dos infractores ao abrigo da legislação vigente sobre o exercício da actividade jornalística em Angola.
A lei diz ainda que os órgãos de comunicação social devem abster-se de publicar resultados eleitorais não oficiais e de transmitir mensagens de incitamento ao ódio e à violência.

3-No exercício da cobertura eleitoral os jornalistas têm como direitos o acesso às fontes de dados eleitorais, a protecção pelas forças da ordem pública e o respeito pelos candidatos e demais agentes eleitorais.

4-O Conselho Nacional de Comunicação Social acha importante voltar a destacar aqui com especial relevo a necessidade do estrito respeito pelo princípio da imparcialidade por parte da comunicação social pública e privada.
A legislação angolana não permite a nenhum órgão posicionar-se a favor de qualquer partido, coligação ou candidato nas matérias que publicar, pelo que o CNCS exorta todos os jornalistas que observem esta limitação com a melhor boa-fé e profissionalismo, evitando o recurso a conhecidas técnicas de manipulação da palavra e da imagem e a editorialização das matérias, com a utilização desnecessária de comentários subjectivos, em substituição dos protagonistas.
Está igualmente durante a Campanha Eleitoral proibida por lei a difusão pela comunicação social de propaganda e de publicidade partidárias fora dos tempos de antena.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Dario Mendes de Melo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 27 de Julho de 2012. -
O Vice-Presidente,
Manuel Teixeira Correia

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Deliberação Genérica/Junho 2012


DELIBERAÇÃO

Reunido em sessão plenária ordinária a 29 de Junho do corrente ano, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) após passar em revista os pontos constantes da agenda, achou por bem aprovar e tornar pública a seguinte deliberação:

1- Tomar nota das razões apresentadas pelo Chefe do Executivo para justificar a súbita interrupção do mandato dos primeiros Conselhos de Administração da história da Televisão Pública de Angola (TPA) e da Rádio Nacional de Angola (RNA), uma vez que elas estão relacionadas com a melhoria da qualidade do seu trabalho, mas sobretudo porque com as novas nomeações se pretende garantir uma melhor pluralidade e objectividade aos referidos órgãos.
2- Sendo a primeira vez que o Governo assume publicamente as críticas que têm sido feitas de forma recorrente ao desempenho editorial da RNA e da TPA, o CNCS vê de algum modo satisfeitas as preocupações reiteradas em várias das suas deliberações anteriores.
3- O CNCS aguarda, contudo, que os novos gestores da média pública ora nomeados imprimam uma dinâmica informativa substancialmente diferente daquela que tem vindo a ser seguida até ao momento e, obviamente, mais de acordo com as exigências específicas do período eleitoral que o país está a viver.
4- Tendo em conta algumas posições já assumidas, o Conselho julga pertinente nesta altura voltar a chamar atenção da comunicação social pública e privada para certas questões legais que são de princípio e de cuja observância em muito depende a melhor colocação dos médias no panorama político actual como um espaço democrático aberto a todas as candidaturas em pé de igualdade.
5- Assim sendo e reconhecendo-se a bondade do legislador cuja intenção foi reduzir na medida do possível a margem de conflitualidade que a própria liberdade de imprensa proporciona, o ordenamento jurídico angolano é taxativo ao interditar que os médias tenham a iniciativa de fazer campanha política ou de apoiar este ou aquele candidato ou partido concorrente.
6- A legislação eleitoral interdita igualmente que as rádios, as televisões e a imprensa escrita divulguem matérias com carácter propagandístico e eleitoral de qualquer candidatura fora dos respectivos tempos de antena. A legislação em vigor proíbe ainda qualquer actividade de propaganda eleitoral fora do período da campanha.
7- Na avaliação que fez da comunicação social durante o mês de Junho, o CNCS concentrou as suas atenções no desempenho da Rádio Despertar, tendo como referências mais negativas os programas “Debate Público” e “A Capela” para além de outras que têm chegado a este Conselho pela via de reclamações informais de vários cidadãos.
8- De uma forma geral, o Conselho considera preocupante o tipo de linguagem que a Rádio Despertar tem estado a utilizar caracterizada por um excesso de agressividade no pior sentido a par de outras situações não menos preocupantes relacionadas com o próprio rigor da sua informação.
9- O CNCS entende que uma tal linguagem não se enquadra nos padrões mínimos que a preservação da paz social e o respeito pela dignidade da pessoa humana exigem, o que choca frontalmente com a própria liberdade de expressão, já que esta para ser legítima deve ser exercida nos limites estabelecidos pela Constituição.
10- O CNCS apela a Rádio Despertar a entender da forma mais construtiva esta avaliação e em consequência a introduzir as tão necessárias quanto urgentes correcções à sua forma de comunicar e de fazer jornalismo.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
Dario Mendes de Melo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Junho de 2012. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo




quarta-feira, 4 de julho de 2012

Deliberação sobre queixa apresentada pela UNITA

DELIBERAÇÃO

1-FACTOS

1.1- O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) recebeu no dia 25 de Maio de 2012 uma queixa da União Nacional para a Indepndência Total de Angola (UNITA) contra a Televisão Pública de Angola, Ràdio Nacional de Angola e Jornal de Angola.

A queixa  assinala que  os órgãos de comunicação social supracitados não fizeram “a necessária cobertura e divulgação” de um conjunto de manifestações  que a UNITA realizou no dia 19 de Maio em todo o território Nacional “com o objectivo de expressar publicamente a sua vontade de ver a realização de eleições gerais nos marcos precisos da legislação aplicável”.

1.2-  No dia 04 de Junho de 2012 a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal  de  Angola   foram devida e regularmente notificados  para, em oito dias, contestarem  a queixa objecto deste processo.

Em  tempo útil , a  Televisão Pública de Angola,  a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola,  constestaram os factos alegados pela UNITA, conforme ofícios juntos aos autos que aqui se dão como integralmente reproduzidos.

2- ANÁLISE

2.1- O Conselho Nacional de Comunição Social  é  competente para apreciar a queixa nos termos das  alíneas  a) e d) do artigo 3º  e alínea a) do artigo 4º, ambos da Lei nº 7/92, de 16 de Abril.

 2.2- A União Nacional para a Indedpendência Total de Angola (UNITA) salienta na sua queixa que  a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola não cobriram   as manifestações por si realizadas em todo o território nacional e, por via disso,  refere que os citados órgãos de comunicação social  teriam violado a legislação aplicável em vigor na República de Angola, no que tange ao direito de liberdade de expressão, de informação  e de imprensa.

       2.3- Em sua defesa, os órgãos de comunicação visados contestam a queixa da UNITA alegando que realizaram a cobertura e consequente divulgação dos actos políticos realizados por aquele partido político. 

A Televisão Pública  de Angola refere que, não obstante  agressão física de que foi alvo um dos seus jornalistas,  reportou a manifestação pelo que  não vê fundamento, nem consegue visualizar as reais motivações da queixa apresentada pela UNITA. Com a sua contestação a TPA juntou uma cópia do alinhamento do telejornal do dia 19 no qual estão inseridas duas matérias da UNITA, uma das quais abriu o espaço noticioso naquele dia.

A Rádio Nacional de Angola  dá conta que no dia 19 de Maio as manifestacões da UNITA foram destaque tanto  no noticiário das 13 como no das 20 horas. No dia  19 de Maio de 2012, sábado, uma equipa de reportagem, na  feira popular, local de partida da marcha, entrevistou  o Presidente do citado partido, Sr. Isaías Samakuva.
     
 Por sua vez, o Jornal de Angola argumenta que destacou equipas de cobertura à referida manifestação quer em Luanda quer nas províncias, tendo as matérias jornalísticas sido publicadas na edição de domingo, 20 de Maio, com destaque a abrir a pág. 4, a 4 colunas e com uma foto do líder da UNITA a 3 colunas, e no dia 21 de Maio, segunda-feira, na pág. 3, deu a estampa uma notícia a 1 coluna sobre o mesmo assunto (vidé cópias anexas).

 Por este conjunto de dados fornecidos pela Televisão Pública de Angola, Rádio Nacional de Angola e Jornal de Angola constata-se que, no caso em apreço, o comportamento destes orgãos de comunicação social foi exemplar quanto ao cumprimento das normas constitucionais e legais que enquadram a sua actividade. Não merece reparos.

1- CONCLUSÃO

Sobre a queixa da União para a Independência  Total de Angola contra a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola por estes órgãos não terem alegadamente  feito a cobertura e consequente  divulgação  das manifestações organizadas por  aquele partido em todo o território Nacional no dia 19 de Maio de 2012, o Conselho Nacional de Comunicação Social, delibera considerá-la improcedente em virtude de terem sido efectivamente  reportadas as manifestações políticas realizadas pela UNITA no dia 19 de Maio.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicaçãqo Social, com votos a favor de António Correia de Azevedo (Presidente), Manuel Teixeira Correia (Vice-Presidente), dos Conselheiros Francisco Alexandre Cristovão da Silva (Relator) e dos Conselheiros Lucas Manuel Quilundo, Mbuta Manuel Eduardo, Maria Lucília Baptista, Armando Garcia Benguela, Lucília de Oliveira Gouveia e contra dos Conselheiros Reginaldo Telmo Augusto da Silva, que apresentou declaração de vencido, Narciso de Almeida Pompílio, Oliveira Epalanga Ngolo, António Pedro Cangombe e Dario Mendes de Melo e abstenção do Conselheiro David Nkosi.

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos  29 de Junho de 2012.-

O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo



quarta-feira, 30 de maio de 2012

Deliberação Genérica/Maio 2012

DELIBERAÇÃO
Reunido em sessão plenária ordinária a 25 de Maio de 2012, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) depois de ter passado em revista o desempenho da imprensa no plano das competências atribuídas por lei a este órgão delibera o seguinte: 

1.Considerar relevantes e tomar boa nota, na generalidade, de todas as informações, apreciações, críticas e reclamações que chegaram ao conhecimento deste Conselho relacionados com os acontecimentos mediáticos que rodearam as manifestações ocorridas no passado dia 19 de Maio em todo o país e tirar delas as necessárias lições.

2. Com as atenções voltadas para o desempenho da média pública tendo em conta o dever expresso no artigo 17º, n.º4, da Constituição da República de Angola sobre a observância do princípio da imparcialidade no tratamento da actividade dos partidos políticos, o Conselho concluiu que a cobertura das manifestações ignorou o referido postulado, sendo demasiado evidente o desequilíbrio registado o que em nada contribui para o distanciamento e a independência que se exigem da comunicação social.

3. Apesar de já ter havido um esclarecimento público sobre o sucedido e tendo em perspectiva a possível repetição de incidentes do género, o CNCS não pode deixar de lamentar e condenar actos de hostilização contra jornalistas no exercício das suas funções, uma vez que os mesmos violam o disposto na lei, sendo considerados um atentado à liberdade de imprensa de acordo com o artigo 76º da Lei de Imprensa.

4. Convocadas que já estão as eleições e com o rápido aproximar do mês da campanha eleitoral, o Conselho gostaria de reiterar algumas recomendações que são fundamentais para que a imprensa cumpra devidamente o seu papel informativo, esclarecedor e mobilizador da opinião pública como um espaço aberto e em pé de igualdade em relação às actividades de todos os partidos concorrentes e respectivos candidatos.

5. O Conselho defende neste âmbito a aplicação rigorosa do princípio da imparcialidade por ser suficientemente abrangente para que as direcções dos médias e os jornalistas estejam à altura das suas responsabilidades eleitorais. Este desiderato ainda não é um dado adquirido tendo em conta o desempenho que se está a verificar neste período da chamada pré-campanha eleitoral a alimentar receios justificados em relação aos próximos tempos, caso não venha a registar-se uma outra evolução.

6. No acompanhamento que tem feito da TV/Zimbo, o Conselho notou que houve uma alteração substancial ao nível da sua direcção com a nomeação de um novo Director de nacionalidade estrangeira, o que a confirmar-se é inaceitável porque viola o disposto na última parte do n.º do artigo 24º da Lei de Imprensa.
Até ao momento a TV/Zimbo ainda não se dignou a responder aos pedidos oficiais de esclarecimento que já lhe foram endereçados por este Conselho ao abrigo das suas competências, sendo o impacto desta alteração visível no conteúdo da sua programação, que, de acordo com uma avaliação preliminar feita pela plenária, se tem estado a descaracterizar, com a perda de uma parte muito significativa da sua identidade editorial inicial. 

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Maio de 2012. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo

terça-feira, 1 de maio de 2012

Declaração do Conselho Nacional de Comunicação Social por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa


 Declaração

Por ocasião da comemoração de mais uma jornada mundial consagrada à Liberdade de Imprensa, que se assinala neste dia 3 de Maio, o Conselho Nacional de Comunicação Social associa-se a todos os profissionais do sector no firme propósito de contribuir, com os meios à sua disposição para que o jornalismo angolano assuma cabalmente as suas responsabilidades de forma cada vez mais livre e pacífica.
O lema escolhido pelas Nações Unidas para as comemorações deste ano: “Novas vozes – a liberdade dos meios de comunicação ajuda a transformar as sociedades” é bastante sugestivo, actual e oportuno e impele os jornalistas a refletirem sobre o seu verdadeiro papel social.
O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa é uma ocasião para relembrar ao mundo quão importante é proteger um dos direitos fundamentais da pessoa humana que é a liberdade de expressão.
 O 3 de Maio constitui também uma oportunidade para se promover discussões e debates sobre a importância da liberdade de imprensa como uma das garantias para consolidação dos regimes democráticos de igual modo, para se discutir sobre o papel da imprensa na política, na economia e na defesa dos direitos humanos.
Aproveitando a proximidade da realização das eleições gerais em Angola, o Conselho Nacional de Comunicação Social apela aos jornalistas para que garantam a difusão e o esclarecimento sobre opiniões, projectos e propostas que todas as formações políticas sem excepção, apresentarem aos cidadãos durante a campanha eleitoral.
Na sequência dos seus reiterados apelos em torno de uma maior abertura da comunicação social ao debate contraditório e à apresentação de uma informação plural, o CNCS aproveita o lema deste Dia Mundial da Liberdade de Imprensa para chamar a atenção dos gestores dos midias para a necessidade do muito que ainda há por fazer em direcção à completa reconciliação de uma Angola felizmente já em paz.
O Conselho manifesta o seu pesar pelo passamento físico do jornalista Feliciano Magico, a propósito chama à atenção das autoridades e empresas de comunicação no sentido de se velar de uma forma responsável pela segurança dos jornalistas.
A questão da segurança dos jornalistas, que o ano passado foi tema de uma importante reunião ao nível do sistema das Nações Unidas continua a colocar-se em Angola, nomeadamente na perspectiva da criação de melhores condições de trabalho que previnam a ocorrência de determinados acidentes.
O Conselho chama a atenção que a ausência condigna das mesmas (condições de trabalho) não só afecta o bom desempenho dos jornalistas como também pode colocar em risco as suas vidas.
A aprovação e divulgação desta declaração é uma decisão tomada em sessão plenária de 27 de Abril de 2012, do Conselho Nacional de Comunicação Social.

Luanda, aos 27 de Abril de 2012.-

O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Deliberação Genérica/Março 2012


DELIBERAÇÃO

O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido em Luanda a 30 de Março de 2012 em mais uma sessão plenária ordinária, após ter refletido sobre os desafios da imprensa neste ano de eleições, decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. A legislação eleitoral já aprovada é clara em relação ao papel que a comunicação social deve desempenhar durante o período de trinta dias consagrado à campanha eleitoral, tendo como base o princípio constitucional que consagra aos partidos políticos o direito a um tratamento imparcial por parte da imprensa pública.

2. O CNCS manifesta preocupação pela linguagem inadequada nos programas virados para a juventude sobretudo no canal 2 da TPA que não têm cumprido com o papel de educar a geração futura.

3. A TPA e a Zimbo/TV, não cumpriram com o princípio do contraditório, ao não concederem espaço a qualquer um dos elementos da manifestação do dia 10 de Março de 2012, não permitindo assim, que os telespectadores pudessem ter uma percepção abrangente das notícias veiculadas.

4. O CNCS chama à atenção aos órgãos de comunicação social para o critério de objetividade, isenção e rigor na apresentação de notícias e reportagens, consagrado pela Lei de Imprensa e princípio estruturante de uma sociedade democrática.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Sebastião Roberto da Conceição


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Março de 2012. –


        O Vice- Presidente,

Manuel Teixeira Correia

quinta-feira, 1 de março de 2012

Deliberação Genérica/Fevereiro 2012


DELIBERAÇÃO


O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido em Luanda a 24 de Fevereiro de 2012 em mais uma sessão plenária ordinária, após ter reflectido sobre os desafios da imprensa neste ano de eleições, decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. A legislação eleitoral já aprovada é clara em relação ao papel que a comunicação social deve desempenhar durante o período de trinta dias consagrado à campanha eleitoral, tendo como base o princípio constitucional que consagra aos partidos políticos o direito a um tratamento imparcial por parte da imprensa pública.

2. Assim sendo, os médias públicos e privados devem ter em conta que os partidos políticos, as coligações, os candidatos e os seus mandatários gozam de liberdade de expressão e de informação, devendo os seus profissionais agir com rigor, profissionalismo e isenção em relação aos actos das campanhas eleitorais.

3. Mais concretamente, o não acatamento deste dever de isenção é passível de responsabilização ao abrigo da legislação que regulamenta a actividade jornalística em Angola, estando expressamente proibido a qualquer órgão de comunicação social posicionar-se a favor de qualquer partido político, coligação de partidos ou candidatos concorrentes nas matérias que publicar.

4. A organização de debates radiofónicos e televisivos entre os concorrentes assume-se assim, como sendo o principal formato que os médias têm ao seu dispor para promoverem um melhor e mais eficaz esclarecimento dos eleitores em relação aos projectos políticos que serão escrutinados.

5. Enquanto os concorrentes não são conhecidos e o período da campanha eleitoral não tem início, o Conselho Nacional de Comunicação Social aproveita a oportunidade para exortar uma vez mais os jornalistas em particular, com ou sem responsabilidades editoriais, a assumirem por inteiro os seus deveres profissionais, com uma atenção redobrada, tendo em perspectiva o exponencial aumento da tensão política que inevitavelmente acompanha as disputas eleitorais.

6. Esta atenção, deve reflectir-se antes de mais num maior equilíbrio da programação dos médias públicos, sobretudo no que toca à cobertura da actualidade político-partidária, de modos a evitarem-se as já recorrentes acusações de partidarização da sua intervenção, por parte da oposição.

7. O Conselho exorta a um envolvimento activo dos médias públicos e privados no apoio à Comissão Nacional Eleitoral que tem a responsabilidade de promover o mais amplo esclarecimento cívico dos cidadãos sobre os objectivos das eleições, as diversas fases do processo eleitoral e o modo como cada eleitor vota.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2012. –


        O Vice- Presidente,

Manuel Teixeira Correia



terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Deliberação Genérica/ Janeiro 2012

DELIBERAÇÃO


Reunido em Luanda em sessão plenária extraordinária, no dia 10 de Janeiro de 2012, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), depois de ter analisado o desempenho da imprensa à luz das suas atribuições e competências achou por bem deliberar o seguinte:

1-Considerar satisfatório o desempenho da comunicação social nacional no período de Dezembro, com excepção do Semanário Folha 8 que, uma vez mais e pela negativa, mereceu as atenções deste Conselho que sobre o seu desempenho, só no ano de 2011 produziu 7 deliberações.

2-O CNCS realça que de forma recorrente, (ter em atenção edições de Folha 8 por exemplo de 17.12.11 e 07.01.12), vem violando a Constituição do país no artigo 40 e artigo 7 da Lei de Imprensa, pela forma chocante e insultuosa como tem tratado a imagem de altas figuras do país.

3-No CNCS decorre neste momento um processo queixa sobre o assunto, no âmbito do qual este Conselho se pronunciará em tempo oportuno.

4-O CNCS lamenta o tipo de empolamento dado por alguma media pública a este caso, que conduziu ao empobrecimento da abordagem em relação ao desempenho da média angolana na utilização abusiva de imagens de terceiros.

5-O CNCS encoraja e exorta os jornalistas angolanos, através das organizações sócio profissionais, a desencadearem um debate sobre a qualidade do produto jornalístico versus responsabilidade social, de acordo com reiteradas propostas que este Conselho tem feito e que nunca mereceram qualquer reacção mais positiva.

Esta deliberação foi aprovada em plenária extraordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

Dario Mendes de Melo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

    Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Rosalina da Rocha António Mateta

Lucília de Oliveira Palma Gouveia     


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 10 de Janeiro de 2012. -
    
O Vice-Presidente,

Manuel Teixeira Correia