DELIBERAÇÃO
Reunido em Luanda aos 28 de Dezembro na sua última sessão plenária de 2009, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), depois de ter passado em revista o desempenho da imprensa à luz das suas atribuições, tendo como referências os meses de Novembro e Dezembro, deliberou o seguinte:
1- Deplorar profundamente o grave incidente protagonizado pela Rádio Nacional de Angola com a transmissão de uma entrevista com um suposto Presidente do Brasil, no que foi acompanhada pelos restantes órgãos de comunicação social públicos que fizeram citações das declarações do falso estadista.
2-O CNCS lamenta que, apesar de todas as evidências, a direcção da RNA não se tenha dignado a fazer um esclarecimento público sobre a ocorrência onde necessariamente deveria constar um pedido de desculpas pela grave falha cometida, que acabou por se constituir na grande mancha da credibilidade e da seriedade do jornalismo angolano em 2009.
3- De forma particularmente enérgica, o CNCS volta a chamar a atenção da direcção do semanário Folha-8 na sequência das ofensivas e insultuosas matérias publicadas nas suas edições de 7 de Novembro e 12 de Dezembro, que configuram claros atentados ao respeito e à dignidade que as instituições deste país devem merecer por parte de todos os cidadãos, sem excepção.
4- O Conselho constatou que a TPA, uma vez mais, cedeu largos espaços da sua programação à divulgação de propaganda político-partidária por ocasião do VIº Congresso do MPLA, o que configura uma ostensiva violação da lei sobre esta matéria, que já foi objecto de anteriores deliberações por parte do CNCS.
5- O Conselho considera que alguns dos spots publicitários que as televisões têm vindo a transmitir, com destaque para aqueles que promovem os filmes sobre a criminalidade em Luanda, põem em causa os limites ao exercício da liberdade de imprensa, sobretudo na vertente da protecção da saúde e da moralidade públicas, aos quais estão sujeitos, pelo que deveriam ser liminarmente rejeitados.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus de L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Dezembro de 2009. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo
quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009
segunda-feira, 28 de Dezembro de 2009
Deliberação sobre a queixa apresentada pelo Ministério da Comunicação Social contra o Semanário Folha-8
DELIBERAÇÃO
A- FACTOS
1- O Conselho Nacional de Comunicação Social recebeu aos 20 de Novembro de 2009, uma queixa do Ministério da Comunicação Social , com a mesma data, assinada pelo seu titular, Manuel Rabelais.
Na referida queixa, o Ministério da Comunicação Social refere que o Semanário Folha 8 publicou na sua edição de 07 de Novembro, página 36 um texto com o título “ Conheça os Gatunos” e um desenho de uma camisola com os dizeres “ Não preciso de sexo” ilustrada com a Bandeira de Angola, e mais abaixo com os dizeres “ O Governo fode-me todos os dias.”
Adianta a queixa que o texto apresenta os membros do Governo e Entidades da vida política e castrense como gatunos, enquanto o desenho, para além da linguagem atentatória a ética e moral públicas, expressa a ideia de que o governo não é uma pessoa de bem.
2-Respeitando o princípio do contraditório, relevante em direito e sobretudo ao direito processual, o Conselho Nacional de Comunicação Social notificou o Director do Folha 8 para, no prazo de oito dias, responder a queixa apresentada pelo Ministério da Comunicação Social nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 17º do Regimento do CNCS.
Findo o prazo, o Director do Semanário Folha 8 não contestou o conteúdo da queixa do Ministério da Comunicação Social, antes preferindo vir a público com um chorrilho de insultos contra este órgão (Folha 8, 12 de Dezembro, páginas 2 e 3).
Ressalte-se que o Director do Folha 8 mostra de forma permanente um indisfarçável sindroma de perseguição, que tem dificultado a sua convivência num clima de saudável relacionamento e de respeito pelos direitos dos outros.
B – ANÁLISE
1- A matéria fáctica vertida na petição inicial recai no âmbito de atribuições deste Conselho, por força das incumbências que lhe são cometidas pelos artigos 3º alínea e) da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril e 117º do seu Regimento.
Cumpre, pois, apreciá-la.
2- Da análise dos factos e dos demais elementos que constituem este processo, extrai-se que o Ministério da Comunicação Social assentou a sua queixa em prova bastante. A matéria publicada pelo Semanário Folha 8, fere a moral pública e atropela de forma inequívoca as regras básicas de deontologia profissional e normas legais protectoras de direitos de outrem e particularmente de Entidades e Instituições do Estado Angolano.
3- A imprensa é o meio por excelência através do qual a liberdade de expressão, como direito fundamental dos cidadãos se realiza.
4- Todavia, o exercício da liberdade de expressão deve assentar em princípios fundamentais da ética e deontologia profissionais. Não se exerce o jornalismo de costas viradas para os valores fundamentais de qualquer sociedade.
Por outras palavras, o direito de o jornalista exprimir a sua opinião, de dizer livremente o que pensa, posto que o faça sem nenhum sentimento de animosidade pessoal, com conta e conveniência das expressões, deve prevalecer.
No caso do Folha 8, os seus escritos, quando se referem, sobretudo aos órgãos institucionais, transmitem, amiúde, a ideia de ódio e falsidade.
C – CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÃO
1- Apreciada a queixa do Ministério da Comunicação Social contra
o Semanário Folha 8 por inserir na sua edição de 07 de Novembro de 2009 uma matéria “atentatória a ética e moral públicas”, o Conselho Nacional de Comunicação Social com base nos elementos de facto e de direito trazidos ao processo, delibera considerá-la procedente por entender que a matéria publicada por este jornal objecto do presente processo fere os princípios da deontologia profissional e constitui do mesmo modo um deliberado atentado a ética e moral públicas.
Importa salientar que o Jornal Folha 8 tem pautado a sua acção informativa no exercício de um mau jornalismo, assente na ausência sistemática de rigor, seriedade e responsabilidade editorial. Trata-se, assim, de um jornalismo sem idoneidade editorial.
Ao persistir na produção de textos cujos conteúdos mostram uma tendência clara para o atropelo aos fins gerais da comunicação social, o Jornal Folha 8 viola deliberadamente os limites da liberdade de imprensa de forma clara e desafiante.
2-Recomenda, mais uma vez, já que é reincidente, ao Semanário Folha 8 o integral cumprimento das normas ético-legais a que está vinculado, assegurando uma informação isenta e rigorosa, especialmente quando esteja em causa a imputação de factos susceptíveis de causar prejuízo no bom nome e reputação de qualquer entidade.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva – Relator
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus de L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Dezembro de 2009. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo
A- FACTOS
1- O Conselho Nacional de Comunicação Social recebeu aos 20 de Novembro de 2009, uma queixa do Ministério da Comunicação Social , com a mesma data, assinada pelo seu titular, Manuel Rabelais.
Na referida queixa, o Ministério da Comunicação Social refere que o Semanário Folha 8 publicou na sua edição de 07 de Novembro, página 36 um texto com o título “ Conheça os Gatunos” e um desenho de uma camisola com os dizeres “ Não preciso de sexo” ilustrada com a Bandeira de Angola, e mais abaixo com os dizeres “ O Governo fode-me todos os dias.”
Adianta a queixa que o texto apresenta os membros do Governo e Entidades da vida política e castrense como gatunos, enquanto o desenho, para além da linguagem atentatória a ética e moral públicas, expressa a ideia de que o governo não é uma pessoa de bem.
2-Respeitando o princípio do contraditório, relevante em direito e sobretudo ao direito processual, o Conselho Nacional de Comunicação Social notificou o Director do Folha 8 para, no prazo de oito dias, responder a queixa apresentada pelo Ministério da Comunicação Social nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 17º do Regimento do CNCS.
Findo o prazo, o Director do Semanário Folha 8 não contestou o conteúdo da queixa do Ministério da Comunicação Social, antes preferindo vir a público com um chorrilho de insultos contra este órgão (Folha 8, 12 de Dezembro, páginas 2 e 3).
Ressalte-se que o Director do Folha 8 mostra de forma permanente um indisfarçável sindroma de perseguição, que tem dificultado a sua convivência num clima de saudável relacionamento e de respeito pelos direitos dos outros.
B – ANÁLISE
1- A matéria fáctica vertida na petição inicial recai no âmbito de atribuições deste Conselho, por força das incumbências que lhe são cometidas pelos artigos 3º alínea e) da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril e 117º do seu Regimento.
Cumpre, pois, apreciá-la.
2- Da análise dos factos e dos demais elementos que constituem este processo, extrai-se que o Ministério da Comunicação Social assentou a sua queixa em prova bastante. A matéria publicada pelo Semanário Folha 8, fere a moral pública e atropela de forma inequívoca as regras básicas de deontologia profissional e normas legais protectoras de direitos de outrem e particularmente de Entidades e Instituições do Estado Angolano.
3- A imprensa é o meio por excelência através do qual a liberdade de expressão, como direito fundamental dos cidadãos se realiza.
4- Todavia, o exercício da liberdade de expressão deve assentar em princípios fundamentais da ética e deontologia profissionais. Não se exerce o jornalismo de costas viradas para os valores fundamentais de qualquer sociedade.
Por outras palavras, o direito de o jornalista exprimir a sua opinião, de dizer livremente o que pensa, posto que o faça sem nenhum sentimento de animosidade pessoal, com conta e conveniência das expressões, deve prevalecer.
No caso do Folha 8, os seus escritos, quando se referem, sobretudo aos órgãos institucionais, transmitem, amiúde, a ideia de ódio e falsidade.
C – CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÃO
1- Apreciada a queixa do Ministério da Comunicação Social contra
o Semanário Folha 8 por inserir na sua edição de 07 de Novembro de 2009 uma matéria “atentatória a ética e moral públicas”, o Conselho Nacional de Comunicação Social com base nos elementos de facto e de direito trazidos ao processo, delibera considerá-la procedente por entender que a matéria publicada por este jornal objecto do presente processo fere os princípios da deontologia profissional e constitui do mesmo modo um deliberado atentado a ética e moral públicas.
Importa salientar que o Jornal Folha 8 tem pautado a sua acção informativa no exercício de um mau jornalismo, assente na ausência sistemática de rigor, seriedade e responsabilidade editorial. Trata-se, assim, de um jornalismo sem idoneidade editorial.
Ao persistir na produção de textos cujos conteúdos mostram uma tendência clara para o atropelo aos fins gerais da comunicação social, o Jornal Folha 8 viola deliberadamente os limites da liberdade de imprensa de forma clara e desafiante.
2-Recomenda, mais uma vez, já que é reincidente, ao Semanário Folha 8 o integral cumprimento das normas ético-legais a que está vinculado, assegurando uma informação isenta e rigorosa, especialmente quando esteja em causa a imputação de factos susceptíveis de causar prejuízo no bom nome e reputação de qualquer entidade.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva – Relator
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus de L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Dezembro de 2009. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo
terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Deliberação Genérica Outubro/2009
O Conselho Nacional da Comunicação Social (CNCS) reunido em Luanda aos 30 de Outubro em mais uma sessão plenária, deliberou o seguinte:
1-Considerar que o maior desafio político que o país vive actualmente é a aprovação da futura Constituição da República de Angola, numa altura em que todas as forças vivas do país são chamadas a participarem no debate do projecto que virá a ser adoptado pela Assembleia Nacional como nosso texto fundamental.
2-Este debate, que se deseja o mais abrangente e inclusivo possível, será necessariamente contraditório e em grande parte passará pela comunicação social, com destaque para a rádio e a televisão.
3- O CNCS exorta todos os órgãos de informação a darem o melhor de si para o esclarecimento público de todas as questões relacionadas com o debate constitucional através de sólidas peças informativas, mas sobretudo com a promoção de debates temáticos com a participação dos representantes de todas as sensibilidades políticas e sociais que integram o mosaico nacional.
4- O CNCS destaca neste âmbito as responsabilidades particulares da comunicação social pública, encorajando, nomeadamente, as direcções da RNA e da TPA a abrirem os seus espaços ao debate contraditório de ideias, considerando que este aspecto continua a ser o principal Calcanhar de Aquiles do desempenho editorial daqueles dois órgãos.
5- O CNCS volta a elogiar a postura editorial de grande abertura ao debate contraditório que vem sendo assumida pela TV/Zimbo, com a qual se prova que o país só sai a ganhar em matéria de coesão nacional, longe de alguns receios que se continuam a alimentar em relação a eventuais consequências menos positivas de um tal desempenho por parte da média pública.
6- O CNCS destaca pela positiva e de uma forma geral a cobertura serena que os médias nacionais fizeram e continuam a fazer da crise que se abriu no relacionamento de Angola com os dois Congos, com a expulsão de milhares de compatriotas nossos que viviam na RDC.
Direito de Resposta
O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) decidiu na sua última plenária realizada a 28 de Agosto responder ao jornalista Siona Casimiro, ao abrigo do artigo 64.º da Lei de Imprensa, na sequência de um conjunto de ataques que o mesmo vem desferindo contra este organismo de forma regular e persistente, no espaço de opinião “Visão Jornalística”, que a Emissora Católica de Angola transmite todas as quintas-feiras em dois momentos distintos da sua programação.
Pelo seu conteúdo particularmente agressivo e provocatório, a roçar mesmo o insulto, as duas últimas edições do “Visão Jornalística” transmitidas a 20 e a 27 de Agosto de 2009, inteiramente dedicadas ao CNCS, sob o sintomático título “O Encanto da Ética e Coaxar dos Sapos” parte I e II, retiveram a atenção deste Conselho.
Não sendo sua prática, por razões óbvias, dar tratamento a matérias de opinião veiculadas na imprensa, o CNCS chegou à conclusão que em relação à intervenção do jornalista Siona Casimiro, em causa não está apenas o legítimo e democrático direito que assiste aos cidadãos de criticarem o funcionamento das instituições deste país.
Siona Casimiro, note-se, foi membro do Conselho Nacional de Comunicação Social desde a sua criação em 1992 e por cerca de 10 anos em representação do partido Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA), o que desde logo confere às suas opiniões uma importância singular.
Siona Casimiro sabe perfeitamente qual é o mandato do CNCS, entre atribuições e competências, sendo muito pouco aceitável da sua parte, a tentativa de responsabilizar este organismo, mesmo que de forma indirecta, pela existência dos vários constrangimentos que enumerou, onde até incluiu a “não regulamentação do uso das línguas nacionais na mídia”.
Não pretendendo este Conselho obter de Siona Casimiro qualquer reconhecimento público mais positivo da sua actuação, salta à vista nos seus sistemáticos ataques, a permanente e por vezes grosseira descontextualização que opera, em relação ao conteúdo das deliberações do CNCS.
Siona Casimiro chegou ao ponto de acusar o CNCS de autoritarismo, apenas por não concordar com a expressão “chamar atenção”, que, por vezes, as suas deliberações utilizam.
Reiterando aqui o seu empenho em manter-se do lado da defesa da liberdade de imprensa, com todas as limitações ainda existentes que as suas deliberações têm feito questão de apontar regularmente, o CNCS não pode deixar de deplorar o desempenho de Siona Casimiro, sem pôr em causa o seu direito de continuar a criticar este organismo quando e como melhor entender.
Aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, em Luanda, aos 28 de Agosto de 2009.
Pelo seu conteúdo particularmente agressivo e provocatório, a roçar mesmo o insulto, as duas últimas edições do “Visão Jornalística” transmitidas a 20 e a 27 de Agosto de 2009, inteiramente dedicadas ao CNCS, sob o sintomático título “O Encanto da Ética e Coaxar dos Sapos” parte I e II, retiveram a atenção deste Conselho.
Não sendo sua prática, por razões óbvias, dar tratamento a matérias de opinião veiculadas na imprensa, o CNCS chegou à conclusão que em relação à intervenção do jornalista Siona Casimiro, em causa não está apenas o legítimo e democrático direito que assiste aos cidadãos de criticarem o funcionamento das instituições deste país.
Siona Casimiro, note-se, foi membro do Conselho Nacional de Comunicação Social desde a sua criação em 1992 e por cerca de 10 anos em representação do partido Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA), o que desde logo confere às suas opiniões uma importância singular.
Siona Casimiro sabe perfeitamente qual é o mandato do CNCS, entre atribuições e competências, sendo muito pouco aceitável da sua parte, a tentativa de responsabilizar este organismo, mesmo que de forma indirecta, pela existência dos vários constrangimentos que enumerou, onde até incluiu a “não regulamentação do uso das línguas nacionais na mídia”.
Não pretendendo este Conselho obter de Siona Casimiro qualquer reconhecimento público mais positivo da sua actuação, salta à vista nos seus sistemáticos ataques, a permanente e por vezes grosseira descontextualização que opera, em relação ao conteúdo das deliberações do CNCS.
Siona Casimiro chegou ao ponto de acusar o CNCS de autoritarismo, apenas por não concordar com a expressão “chamar atenção”, que, por vezes, as suas deliberações utilizam.
Reiterando aqui o seu empenho em manter-se do lado da defesa da liberdade de imprensa, com todas as limitações ainda existentes que as suas deliberações têm feito questão de apontar regularmente, o CNCS não pode deixar de deplorar o desempenho de Siona Casimiro, sem pôr em causa o seu direito de continuar a criticar este organismo quando e como melhor entender.
Aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, em Luanda, aos 28 de Agosto de 2009.
quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Deliberação Genérica/Agosto 2009
DELIBERAÇÃO
Reunido em sessão plenária ordinária nas suas instalações, para apreciar o desempenho da imprensa no mês de Julho, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) deliberou o seguinte:
1- Após a análise das declarações proferidas aos microfones da LAC no dia 18 de Julho de 2009 pelo dirigente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, segundo as quais a sua organização teria enviado a este Conselho “dezenas de cartas” que nunca obtiveram qualquer resposta, o CNCS concluiu que as mesmas não correspondem à verdade.
O CNCS convida, entretanto, o político da UNITA a fazer prova das suas acusações, com a absoluta certeza de que não possui nos seus arquivos nenhuma correspondência daquele partido, solicitando directamente a sua intervenção, no âmbito das suas atribuições e competências, que não tenha tido o devido e merecido tratamento legal.
2- O CNCS tem, obviamente, suas portas abertas para receber e avaliar dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, todas as queixas e reclamações subscritas por entidades ou cidadãos, que envolvam os órgãos da comunicação social.
Nesta abordagem, o CNCS não se pode substituir a todos quantos tenham queixas ou reclamações específicas a fazer ao desempenho da imprensa pública ou privada a quem assiste todo o direito de recorrer a este Conselho no âmbito da sua competência relacionada com a arbitragem dos conflitos surgidos na área da comunicação social no que respeita à política editorial.
A outra forma de intervenção do CNCS faz-se pela via das deliberações genéricas. Regularmente, este organismo tem chamado a atenção da imprensa e da sociedade para os problemas relacionados com o desempenho editorial da nossa comunicação social, tendo como referências principais o asseguramento da objectividade, da isenção e do rigor informativo e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na imprensa de acordo com os direitos consignados na Lei Constitucional.
3- O CNCS aproveita a oportunidade para esclarecer, uma vez mais, que, enquanto entidade reguladora da comunicação social, o seu mandato não lhe permite a assunção de qualquer tipo de intervenção em defesa de jornalistas ou órgãos de comunicação social envolvidos em processos judiciais por actos ou comportamentos que lesem valores e interesses jurídicos penalmente protegidos que se consumam através dos órgãos de informação.
4- Na qualidade de garante do exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa, o CNCS não pode deixar de manifestar-se preocupado com a postura de alguns titulares de cargos públicos pela forma menos adequada como continuam a relacionar-se com a imprensa.
Em causa está a recusa, mais ou menos ostensiva, de se prestar a informação solicitada pelos jornalistas no exercício da sua actividade profissional, o que também tem contribuído para o aumento das margens de imprecisão e de especulação de matérias que depois são alvo de processos judiciais.
Sem outras consequências para quem dificulta a actividade jornalística, a Lei de Imprensa assegura que a liberdade de informar também passa pelo livre acesso dos jornalistas às fontes de informação e aos locais públicos, o que, lamentavelmente, ainda não é a regra geral no relacionamento das instituições públicas e privadas com os profissionais.
5- O CNCS felicita o jornalista da TPA, Ernesto Bartolomeu, pelo recente prémio africano de qualidade que lhe foi atribuído na África do Sul.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Joaquim Paulo da Conceição
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Julho de 2009. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo
Reunido em sessão plenária ordinária nas suas instalações, para apreciar o desempenho da imprensa no mês de Julho, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) deliberou o seguinte:
1- Após a análise das declarações proferidas aos microfones da LAC no dia 18 de Julho de 2009 pelo dirigente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, segundo as quais a sua organização teria enviado a este Conselho “dezenas de cartas” que nunca obtiveram qualquer resposta, o CNCS concluiu que as mesmas não correspondem à verdade.
O CNCS convida, entretanto, o político da UNITA a fazer prova das suas acusações, com a absoluta certeza de que não possui nos seus arquivos nenhuma correspondência daquele partido, solicitando directamente a sua intervenção, no âmbito das suas atribuições e competências, que não tenha tido o devido e merecido tratamento legal.
2- O CNCS tem, obviamente, suas portas abertas para receber e avaliar dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, todas as queixas e reclamações subscritas por entidades ou cidadãos, que envolvam os órgãos da comunicação social.
Nesta abordagem, o CNCS não se pode substituir a todos quantos tenham queixas ou reclamações específicas a fazer ao desempenho da imprensa pública ou privada a quem assiste todo o direito de recorrer a este Conselho no âmbito da sua competência relacionada com a arbitragem dos conflitos surgidos na área da comunicação social no que respeita à política editorial.
A outra forma de intervenção do CNCS faz-se pela via das deliberações genéricas. Regularmente, este organismo tem chamado a atenção da imprensa e da sociedade para os problemas relacionados com o desempenho editorial da nossa comunicação social, tendo como referências principais o asseguramento da objectividade, da isenção e do rigor informativo e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na imprensa de acordo com os direitos consignados na Lei Constitucional.
3- O CNCS aproveita a oportunidade para esclarecer, uma vez mais, que, enquanto entidade reguladora da comunicação social, o seu mandato não lhe permite a assunção de qualquer tipo de intervenção em defesa de jornalistas ou órgãos de comunicação social envolvidos em processos judiciais por actos ou comportamentos que lesem valores e interesses jurídicos penalmente protegidos que se consumam através dos órgãos de informação.
4- Na qualidade de garante do exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa, o CNCS não pode deixar de manifestar-se preocupado com a postura de alguns titulares de cargos públicos pela forma menos adequada como continuam a relacionar-se com a imprensa.
Em causa está a recusa, mais ou menos ostensiva, de se prestar a informação solicitada pelos jornalistas no exercício da sua actividade profissional, o que também tem contribuído para o aumento das margens de imprecisão e de especulação de matérias que depois são alvo de processos judiciais.
Sem outras consequências para quem dificulta a actividade jornalística, a Lei de Imprensa assegura que a liberdade de informar também passa pelo livre acesso dos jornalistas às fontes de informação e aos locais públicos, o que, lamentavelmente, ainda não é a regra geral no relacionamento das instituições públicas e privadas com os profissionais.
5- O CNCS felicita o jornalista da TPA, Ernesto Bartolomeu, pelo recente prémio africano de qualidade que lhe foi atribuído na África do Sul.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Joaquim Paulo da Conceição
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Julho de 2009. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo
domingo, 14 de Junho de 2009
Deliberação Genérica/ Maio 2009
Deliberação
O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reunido a 2 de Junho na sua habitual sessão plenária mensal, depois de passar em revista o desempenho dos órgãos de informação durante o mês de Maio à luz das suas responsabilidades, achou por bem produzir a seguinte deliberação de contornos genéricos:
1. Destacar a importância extraordinária que se reveste a realização do Can-2010 para a imagem do nosso país a nível africano e internacional e o papel cada vez mais relevante e positivo que a comunicação social tem estado a desempenhar na mobilização e esclarecimento da opinião pública em prol da concretização deste desiderato nacional.
Estando a informação desportiva obrigada a pautar a sua acção pelas mesmas normas éticas e deontológicas que compaginam a actividade jornalística de uma forma geral, o CNCS tem acompanhado com alguma preocupação a existência de um clima de “guerrilha” pouco saudável que, por vezes, tem dominado o relacionamento entre os jornalistas e comentaristas que têm estado a acompanhar esta movimentação rumo ao CAN-2010 e os seus principais responsáveis políticos e desportivos.
Sem pôr em causa a vertente crítica que a imprensa é chamada a assumir em qualquer circunstância, não devendo a preparação do CAN-2010 constituir uma excepção, o CNCS gostaria, contudo, de voltar a chamar a atenção dos profissionais para a observância e respeito de princípios estruturantes da actividade jornalística como a independência editorial, a equidistância e o contraditório.
O CNCS tem notado que se regista em algumas ocasiões a tentação dos jornalistas e comentaristas desportivos assumirem um protagonismo excessivo em todo este processo que ultrapassa as suas responsabilidades e que tem retirado alguma objectividade ao seu desempenho.
2.O CNCS destaca pela positiva a série de reportagens feitas pela Rádio Ecclésia sobre o caso da falta de retrovirais de segunda linha na Pediatria de Luanda, tendo em conta o seu interesse público e o impacto positivo que as mesmas tiveram na solução do problema por parte das autoridades.
3. O CNCS encoraja a Rádio Nacional de Angola e Televisão Pública de Angola a prosseguirem o debate multidisciplinar, com o propósito de analisar o fenómeno de violência sobre a criança.
Pela profundidade de abordagem, o primeiro debate conjunto realizado por aquelas duas emissoras em muito terá contribuído para a elevação do nível de educação cívica dos cidadãos o que constitui uma das mais sólidas garantias para se prevenir a ocorrência dos lamentáveis casos que têm ensombrado a vida das nossas crianças.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus Leite Faria Baptista
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Mfuca Fuacaca Muzemba
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 02 de Junho de 2009. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo.
O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reunido a 2 de Junho na sua habitual sessão plenária mensal, depois de passar em revista o desempenho dos órgãos de informação durante o mês de Maio à luz das suas responsabilidades, achou por bem produzir a seguinte deliberação de contornos genéricos:
1. Destacar a importância extraordinária que se reveste a realização do Can-2010 para a imagem do nosso país a nível africano e internacional e o papel cada vez mais relevante e positivo que a comunicação social tem estado a desempenhar na mobilização e esclarecimento da opinião pública em prol da concretização deste desiderato nacional.
Estando a informação desportiva obrigada a pautar a sua acção pelas mesmas normas éticas e deontológicas que compaginam a actividade jornalística de uma forma geral, o CNCS tem acompanhado com alguma preocupação a existência de um clima de “guerrilha” pouco saudável que, por vezes, tem dominado o relacionamento entre os jornalistas e comentaristas que têm estado a acompanhar esta movimentação rumo ao CAN-2010 e os seus principais responsáveis políticos e desportivos.
Sem pôr em causa a vertente crítica que a imprensa é chamada a assumir em qualquer circunstância, não devendo a preparação do CAN-2010 constituir uma excepção, o CNCS gostaria, contudo, de voltar a chamar a atenção dos profissionais para a observância e respeito de princípios estruturantes da actividade jornalística como a independência editorial, a equidistância e o contraditório.
O CNCS tem notado que se regista em algumas ocasiões a tentação dos jornalistas e comentaristas desportivos assumirem um protagonismo excessivo em todo este processo que ultrapassa as suas responsabilidades e que tem retirado alguma objectividade ao seu desempenho.
2.O CNCS destaca pela positiva a série de reportagens feitas pela Rádio Ecclésia sobre o caso da falta de retrovirais de segunda linha na Pediatria de Luanda, tendo em conta o seu interesse público e o impacto positivo que as mesmas tiveram na solução do problema por parte das autoridades.
3. O CNCS encoraja a Rádio Nacional de Angola e Televisão Pública de Angola a prosseguirem o debate multidisciplinar, com o propósito de analisar o fenómeno de violência sobre a criança.
Pela profundidade de abordagem, o primeiro debate conjunto realizado por aquelas duas emissoras em muito terá contribuído para a elevação do nível de educação cívica dos cidadãos o que constitui uma das mais sólidas garantias para se prevenir a ocorrência dos lamentáveis casos que têm ensombrado a vida das nossas crianças.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus Leite Faria Baptista
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Mfuca Fuacaca Muzemba
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 02 de Junho de 2009. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo.
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