sexta-feira, 6 de abril de 2012

Deliberação Genérica/Março 2012


DELIBERAÇÃO

O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido em Luanda a 30 de Março de 2012 em mais uma sessão plenária ordinária, após ter refletido sobre os desafios da imprensa neste ano de eleições, decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. A legislação eleitoral já aprovada é clara em relação ao papel que a comunicação social deve desempenhar durante o período de trinta dias consagrado à campanha eleitoral, tendo como base o princípio constitucional que consagra aos partidos políticos o direito a um tratamento imparcial por parte da imprensa pública.

2. O CNCS manifesta preocupação pela linguagem inadequada nos programas virados para a juventude sobretudo no canal 2 da TPA que não têm cumprido com o papel de educar a geração futura.

3. A TPA e a Zimbo/TV, não cumpriram com o princípio do contraditório, ao não concederem espaço a qualquer um dos elementos da manifestação do dia 10 de Março de 2012, não permitindo assim, que os telespectadores pudessem ter uma percepção abrangente das notícias veiculadas.

4. O CNCS chama à atenção aos órgãos de comunicação social para o critério de objetividade, isenção e rigor na apresentação de notícias e reportagens, consagrado pela Lei de Imprensa e princípio estruturante de uma sociedade democrática.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Sebastião Roberto da Conceição


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Março de 2012. –


        O Vice- Presidente,

Manuel Teixeira Correia