terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Deliberação Genérica/ Janeiro 2011

DELIBERAÇÃO

Reunido aos 28 de Janeiro na sua primeira sessão plenária de 2011, o Conselho Nacional de Comunicação Social, depois de fazer a habitual apreciação do desempenho da imprensa no mês transcorrido, achou por bem produzir a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1- Em democracia o tratamento jornalístico do discurso de qualquer político deve obedecer aos princípios fundamentais que regem a elaboração dos chamados géneros informativos, a notícia, a reportagem e a entrevista, que são aqueles que mais se aproximam da realidade dos factos e credibilizam o jornalismo e os seus profissionais aos olhos de toda a sociedade.
2- Estes princípios têm a ver, sobretudo, com o rigor, a isenção e a objectividade, que por sinal são as características fundamentais da informação que este Conselho tem, no exercício das suas atribuições legais, o dever de velar e assegurar.
3- Não sendo a primeira vez que o CNCS faz um pronunciamento neste sentido, a plenária achou por bem voltar a chamar a atenção dos órgãos de comunicação social para a necessidade imperiosa de se excluírem todas as tentações de manipulação do discurso dos políticos.
4- Serve pois, este novo apelo, para exortar os jornalistas angolanos a fazerem uma profunda reflexão em torno da importância da sua intervenção na promoção de um debate político saudável e sereno, evitando-se a todo o custo que o seu papel de intermediação deixe de ser entendido como sendo sério, honesto e independente, ingredientes apreciados e valorizados pela opinião pública.
5- O Conselho aproveita esta oportunidade para vincar o seu papel enquanto garante do asseguramento da independência e do pluralismo e confronto de ideias nos órgãos de comunicação social.
6- Neste quadro, os responsáveis dos órgãos de comunicação social, públicos ou privados, têm naturalmente a sua intervenção disciplinar mas não só, limitada pela própria liberdade de imprensa enquanto direito fundamental, não sendo de todo aceitável que os autores de determinadas opções editoriais sejam posteriormente objecto de sanções por parte dos seus superiores hierárquicos, inspirados por preocupações de qualquer índole.

Esta deliberação foi aprovada em plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha Mateta
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2011. –

O Presidente,

António Correia de Azevedo