terça-feira, 8 de abril de 2014

Deliberação Genérica/Março 2014



Deliberação

O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) esteve reunido em Luanda a 28 de Março de 2014 em mais uma sessão plenária ordinária, tendo deliberado o seguinte:

1. Considerar preocupante a forma pouco recomendável, do ponto de vista dos limites legais e éticos existentes, como estão a ser utilizados e geridos alguns espaços mediáticos na rádio e na televisão, onde se faz claramente a promoção da violência juvenil sob os mais diferentes pretextos.

2. Por razões óbvias, tais intervenções têm-se revelado perniciosas para a edificação de uma sociedade mais serena e equilibrada, sobretudo pelo impacto desagregador que as suas mensagens têm sobre a juventude que é a camada mais vulnerável a este tipo de linguagem, desafios e incentivos.

3.Pelo seu desempenho no mês em análise, o Conselho Nacional de Comunicação Social identificou o programa RC que é transmitido aos fins-de-semana na LAC, como sendo um paradigma desta promoção mediática da violência no seio da juventude a coberto de uma determinada e conhecida subcultura musical.

 4. O Conselho decidiu elogiar a TV Zimbo pelo regresso à sua grelha inicial de 2008 ao nível da programação informativa, com destaque para a retomada do debate contraditório com o envolvimento directo dos protagonistas da nossa vida político-partidária.

5. A plenária entende que ao nível da televisão esta era a principal lacuna que faltava cobrir com a necessária regularidade e abrangência, para termos uma comunicação social mais a altura dos desafios do processo democrático, no âmbito do qual a presença dos representantes das forças partidárias legitimadas pelas eleições é insubstituível.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Mbuta Manuel Eduardo
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Março de 2014. -
O PRESIDENTE
António Correia de Azevedo


sexta-feira, 7 de março de 2014

Deliberação Genérica/Fevereiro 2014



DELIBERAÇÃO

Reunido em sessão plenária ordinária no dia 28 de Fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação que é resultante da apreciação feita ao desempenho da imprensa no transacto mês.

1. A plenária voltou a constatar com preocupação que alguns semanários que se editam em Luanda continuam a manter com os princípios que fundamentam e credibilizam a informação jornalística, como a isenção, o rigor e a objectividade, uma relação alicerçada no mais puro e ostensivo desprezo.

2. A tal ponto tem sido recorrente este desempenho, que a plenária tem vindo a manifestar algumas dúvidas quanto ao enquadramento legal das referidas publicações, no âmbito do que está definido na legislação em vigôr, onde como se sabe apenas as publicações doutrinárias têm um tratamento excepcional, no que toca aos pilares em que deve estar assente a sua linha editorial.

3. Para que fique claro, nunca é demais sublinhar que o artigo 29º da Lei de Imprensa impõe que todos os órgãos de comunicação social devem ter um estatuto editorial, devidamente aprovado que defina a sua orientação e os seus objectivos e especifique o seu compromisso em reger a sua actividade de acordo com a constituição Angolana, a Lei de Imprensa e os princípios deontológicos e ética profissional dos jornalistas.

4. Como exemplos mais recentes deste desempenho a plenária analisou algumas matérias dadas a estampa em Fevereiro pelos semanários Folha-8, Continente e Manchete, que só não são aqui citadas no contexto desta deliberação, para não se ampliar ainda mais o seu impacto negativo junto da opinião pública, pela via da publicidade indirecta.

5. No limite das suas competências e sem outro poder de executar de forma mais eficaz o seu mandato como único regulador do sector, resta a este Conselho continuar a sensibilizar o Ministério Público e solicitar o seu concurso sempre que necessário, para se dar o devido tratamento penal a estas permanentes violações da legislação, o que já tem sido feito, enquanto se continuam a aguardar pelos resultados de tais démarches.

6. A plenária tomou boa nota do elogio feito a intervenção deste Conselho pelo programa da LAC, "Elas e o Mundo", considerando que o mesmo foi bastante abrangente, sendo revelador da atenção que aquele espaço de opinião tem vindo a prestar aos diferentes intervenientes da comunicação social angolana.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
 
David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. –

O Presidente,
António Correia de Azevedo


Deliberação sobre a queixa da Igreja JOSAFT contra o semanário "Manchete"


 DELIBERAÇÃO

1. Em 23 de Janeiro de 2014 deu entrada no Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) uma queixa da igreja Josafat, subscrita por três advogados, contra o Jornal Manchete, por este semanário ter, alegadamente, publicado na sua edição número 28 de 18 de Outubro de 2013, uma notícia sobre factos que não correspondiam com a verdade e estampado a imagem do Presidente da Igreja JOSAFAT sem o seu consentimento.

Por isso, conforme alega, “remeteu um ofício datado de 8 de Novembro de 2013 ao jornal Manchete exigindo o direito de rectificação e resposta sobre a matéria publicada”.

2. Ora, vê-se dos autos que o jornal Manchete publicou na íntegra na edição n.º 35, de 6 de Dezembro o direito de resposta solicitado pela Igreja Josafat.

3. Quanto a fotografia que vem estampada na peça, considera-se que a mesma não pode ter o significado que não seja de enfatizar a responsabilidade religiosa do Bispo Nacional da Igreja Josafat, já que tinha sido ele a presidir o acto de inauguração do primeiro Quiosque daquela instituição religiosa em Catete.

4. Por estes fundamentos, o Conselho Nacional de Comunicação Social, sob proposta do seu Presidente, delibera o indeferimento liminar da petição por entender que a pretensão da queixosa não pode proceder.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
 
David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. –

O Presidente,

António Correia de Azevedo





sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Deliberação Genérica/Janeiro 2014



Deliberação


Reunida na sua primeira sessão plenária de 2014, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. Fruto da sua própria observação conjugada com outras informações chegadas até ao seu conhecimento, o Conselho voltou a dedicar especial atenção ao desempenho das rádios que transmitem em Luanda, cujo panorama tem vindo a receber nos últimos tempos o contributo de novos projectos, que tardam em fazer o seu registo junto desta instituição, em flagrante desrespeito pelo que a lei em vigôr obriga.

2. Na apreciação feita pela plenária, a atenção dos seus membros teve como referência principal a qualidade da linguagem utilizada por alguns dos seus principais profissionais que hoje se fazem ouvir nas rádios luandenses, tendo o CNCS identificado como paradigmas negativos deste desempenho a Rádio Mais e a Rádio Despertar pelos excessos detectados, a roçar por vezes a provocação, o insulto e a agressão verbal.

3. O CNCS considera que  tais excessos violam os direitos constitucionais dos rádio-ouvintes e no limite põem em causa o estabelecimento do direito de uma ordem informativa democrática e pluralista, objectivo a que este Conselho, em termos de contribuição, está vinculado desde a sua criação, como sendo a sua primeira atribuição legal.

4. É entendimento deste Conselho e no âmbito das suas atribuições legais, que a linguagem utilizada na comunicação em rádio tem uma relação muito directa com a isenção, o rigor e a objectivdade da informação, que tem de ser tida em conta em todos os momentos da produção radiofónica, independente das características mais específicas de cada programa, o que não colide de forma alguma com a criatividade e a liberdade que são intrínsecas a própria independência dos médias.

5. O  CNCS faz questão de lembrar que todas as rádios, sejam elas afectas ao sector público ou privado, estão por lei vinculadas ao conteúdo de interesse público que começa por ter na qualidade da linguagem dos seus apresentadores a primeira imagem de marca da estação radiofónica, pelo que a mesma não pode ser descurada em momento algum, sob o risco de se cair na mais completa banalização e informalização do próprio conceito de comunicação social, com todos os riscos daí provenientes.

6. O Conselho acompanha naturalmente as preocupações sobre o chamado "jornalismo sensacionalista", tendo já por várias vezes reflectido nas suas deliberações sobre o impacto deste desvio ao jornalismo de referência que está presente em vários órgãos e publicações e que com o advento da Internet como plataforma mediática, ganhou um espaço de expressão ainda maior.

7. A plenária entende que o melhor tratamento a dar a este fenómeno, a par do direito que os cidadãos e as instituições têm de recorrer à via judicial, passa necessariamente por um reforço dos mecanismos da auto-regulação e regulação.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Janeiro de 2014. -

O PRESIDENTE,


António Correia de Azevedo