terça-feira, 14 de junho de 2011

Deliberação Genérica/Maio 2011

DELIBERAÇÃO
O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reunido em plenária no dia 10 de Junho de 2011, decidiu, em conformidade com o seu mandato, aprovar e fazer divulgar a seguinte deliberação:

1. Alertar os órgãos de comunicação social e os seus editores e repórteres, para a imperiosa necessidade que se reveste a cobertura equilibrada e objectiva da actividade da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Intolerância Política, tendo em conta as reclamações que têm surgido a propósito de um desempenho menos isento dos jornalistas que têm estado a cobrir a agenda da referida CPI.
2. Depois de recentes notas positivas atribuídas ao desempenho da média estatal pela sua cobertura abrangente do debate político em curso no país, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) constatou com preocupação o regresso ao seu quotidiano da utilização de critérios editoriais pouco transparentes e nada consentâneos com a isenção, o rigor e a objectividade que se requer da informação jornalística.
3. O princípio do contraditório como um dos garantes da credibilidade da informação jornalística esteve particularmente ausente da cobertura que os médias estatais efectuaram de algumas movimentações de rua que envolveram sobretudo jovens, ao ponto de terem sido acusados de manipulação grosseira da realidade dos factos.
4. O Conselho Nacional de Comunicação Social é o primeiro a lamentar o facto de até agora ainda não ter sido possível a renovação do mandato dos seus actuais Conselheiros, por razões que se prendem, fundamentalmente, com a revisão e actualização do seu estatuto orgânico que só agora parece ter entrado na recta final.
5. Com base no que reza a lei, a plenária está convencida que o desempenho do CNCS não está ferido por nenhuma ilegalidade, pois o ponto 4 do artigo 9º da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril, segundo o qual o “exercício do mandato dos membros cessantes do Conselho prolonga-se até à tomada de posse dos substitutos” não permite uma outra interpretação.

Esta deliberação foi aprovada em plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:


António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Dario Mendes de Melo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha Antonio Mateta
Lucília de Oliveira Palma Gouveia


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 10 de Junho de 2011. –
O Presidente,

António Correia de Azevedo