sexta-feira, 7 de março de 2014

Deliberação Genérica/Fevereiro 2014



DELIBERAÇÃO

Reunido em sessão plenária ordinária no dia 28 de Fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação que é resultante da apreciação feita ao desempenho da imprensa no transacto mês.

1. A plenária voltou a constatar com preocupação que alguns semanários que se editam em Luanda continuam a manter com os princípios que fundamentam e credibilizam a informação jornalística, como a isenção, o rigor e a objectividade, uma relação alicerçada no mais puro e ostensivo desprezo.

2. A tal ponto tem sido recorrente este desempenho, que a plenária tem vindo a manifestar algumas dúvidas quanto ao enquadramento legal das referidas publicações, no âmbito do que está definido na legislação em vigôr, onde como se sabe apenas as publicações doutrinárias têm um tratamento excepcional, no que toca aos pilares em que deve estar assente a sua linha editorial.

3. Para que fique claro, nunca é demais sublinhar que o artigo 29º da Lei de Imprensa impõe que todos os órgãos de comunicação social devem ter um estatuto editorial, devidamente aprovado que defina a sua orientação e os seus objectivos e especifique o seu compromisso em reger a sua actividade de acordo com a constituição Angolana, a Lei de Imprensa e os princípios deontológicos e ética profissional dos jornalistas.

4. Como exemplos mais recentes deste desempenho a plenária analisou algumas matérias dadas a estampa em Fevereiro pelos semanários Folha-8, Continente e Manchete, que só não são aqui citadas no contexto desta deliberação, para não se ampliar ainda mais o seu impacto negativo junto da opinião pública, pela via da publicidade indirecta.

5. No limite das suas competências e sem outro poder de executar de forma mais eficaz o seu mandato como único regulador do sector, resta a este Conselho continuar a sensibilizar o Ministério Público e solicitar o seu concurso sempre que necessário, para se dar o devido tratamento penal a estas permanentes violações da legislação, o que já tem sido feito, enquanto se continuam a aguardar pelos resultados de tais démarches.

6. A plenária tomou boa nota do elogio feito a intervenção deste Conselho pelo programa da LAC, "Elas e o Mundo", considerando que o mesmo foi bastante abrangente, sendo revelador da atenção que aquele espaço de opinião tem vindo a prestar aos diferentes intervenientes da comunicação social angolana.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
 
David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. –

O Presidente,
António Correia de Azevedo


Deliberação sobre a queixa da Igreja JOSAFT contra o semanário "Manchete"


 DELIBERAÇÃO

1. Em 23 de Janeiro de 2014 deu entrada no Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) uma queixa da igreja Josafat, subscrita por três advogados, contra o Jornal Manchete, por este semanário ter, alegadamente, publicado na sua edição número 28 de 18 de Outubro de 2013, uma notícia sobre factos que não correspondiam com a verdade e estampado a imagem do Presidente da Igreja JOSAFAT sem o seu consentimento.

Por isso, conforme alega, “remeteu um ofício datado de 8 de Novembro de 2013 ao jornal Manchete exigindo o direito de rectificação e resposta sobre a matéria publicada”.

2. Ora, vê-se dos autos que o jornal Manchete publicou na íntegra na edição n.º 35, de 6 de Dezembro o direito de resposta solicitado pela Igreja Josafat.

3. Quanto a fotografia que vem estampada na peça, considera-se que a mesma não pode ter o significado que não seja de enfatizar a responsabilidade religiosa do Bispo Nacional da Igreja Josafat, já que tinha sido ele a presidir o acto de inauguração do primeiro Quiosque daquela instituição religiosa em Catete.

4. Por estes fundamentos, o Conselho Nacional de Comunicação Social, sob proposta do seu Presidente, delibera o indeferimento liminar da petição por entender que a pretensão da queixosa não pode proceder.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
 
David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. –

O Presidente,

António Correia de Azevedo