quinta-feira, 1 de março de 2012

Deliberação Genérica/Fevereiro 2012


DELIBERAÇÃO


O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido em Luanda a 24 de Fevereiro de 2012 em mais uma sessão plenária ordinária, após ter reflectido sobre os desafios da imprensa neste ano de eleições, decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. A legislação eleitoral já aprovada é clara em relação ao papel que a comunicação social deve desempenhar durante o período de trinta dias consagrado à campanha eleitoral, tendo como base o princípio constitucional que consagra aos partidos políticos o direito a um tratamento imparcial por parte da imprensa pública.

2. Assim sendo, os médias públicos e privados devem ter em conta que os partidos políticos, as coligações, os candidatos e os seus mandatários gozam de liberdade de expressão e de informação, devendo os seus profissionais agir com rigor, profissionalismo e isenção em relação aos actos das campanhas eleitorais.

3. Mais concretamente, o não acatamento deste dever de isenção é passível de responsabilização ao abrigo da legislação que regulamenta a actividade jornalística em Angola, estando expressamente proibido a qualquer órgão de comunicação social posicionar-se a favor de qualquer partido político, coligação de partidos ou candidatos concorrentes nas matérias que publicar.

4. A organização de debates radiofónicos e televisivos entre os concorrentes assume-se assim, como sendo o principal formato que os médias têm ao seu dispor para promoverem um melhor e mais eficaz esclarecimento dos eleitores em relação aos projectos políticos que serão escrutinados.

5. Enquanto os concorrentes não são conhecidos e o período da campanha eleitoral não tem início, o Conselho Nacional de Comunicação Social aproveita a oportunidade para exortar uma vez mais os jornalistas em particular, com ou sem responsabilidades editoriais, a assumirem por inteiro os seus deveres profissionais, com uma atenção redobrada, tendo em perspectiva o exponencial aumento da tensão política que inevitavelmente acompanha as disputas eleitorais.

6. Esta atenção, deve reflectir-se antes de mais num maior equilíbrio da programação dos médias públicos, sobretudo no que toca à cobertura da actualidade político-partidária, de modos a evitarem-se as já recorrentes acusações de partidarização da sua intervenção, por parte da oposição.

7. O Conselho exorta a um envolvimento activo dos médias públicos e privados no apoio à Comissão Nacional Eleitoral que tem a responsabilidade de promover o mais amplo esclarecimento cívico dos cidadãos sobre os objectivos das eleições, as diversas fases do processo eleitoral e o modo como cada eleitor vota.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2012. –


        O Vice- Presidente,

Manuel Teixeira Correia