segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Deliberação Genérica/Agosto 2010

DELIBERAÇÃO

Reunido em sessão plenária a 27 de Agosto de 2010, o Conselho Nacional de Comunicação Social, depois de analisar o desempenho da imprensa durante o mês de Agosto, à luz das suas competências, decidiu concentrar as atenções desta deliberação num facto único.
Este facto tem a ver com as informações contraditórias relacionadas com a existência de conflitos sensíveis nos jornais “A Capital” e “Semanário Angolense”, entre os novos proprietários e as suas direcções editoriais.

1-Antes de mais, o CNCS faz questão de esclarecer que o seu pronunciamento sobre esta matéria é para já de carácter preventivo e resulta da possibilidade dos referidos conflitos terem afectado ou condicionado a liberdade dos jornalistas que trabalham naqueles dois semanários e, por extensão, a sua elaboração e circulação.
2- Efectivamente, quer “A Capital”, quer o “Semanário Angolense”, em duas semanas distintas durante o mês de Agosto não estiveram nas bancas, tendo as respectivas empresas proprietárias confirmado as ausências e justificado as mesmas com a existência de problemas internos. A este respeito, o Conselho tomou igualmente nota de outras informações menos pacíficas que foram divulgadas por alguns jornais e rádios luandenses e que apontam, nomeadamente, para a existência de atropelos ao princípio da independência editorial.
3-O CNCS vem por esta deliberação dar a conhecer a opinião pública que está a acompanhar com a necessária atenção os factos em referência, tendo como respaldo o asseguramento da objectividade e isenção da informação e a salvaguarda da liberdade de imprensa, de acordo com os direitos consagrados na Lei Constitucional.
4- Para além desta sua natureza genérica, o Conselho tem como uma das suas atribuições mais específicas, o asseguramento da independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico.
5- O CNCS aproveita o ensejo para esclarecer os novos proprietários e todos os outros interessados em investir no mercado da comunicação social angolana, que as empresas jornalísticas são obrigadas a ter um estatuto editorial que defina a sua orientação e os seus objectivos e especifique o seu compromisso em reger a sua actividade de acordo com Constituição Angolana, a Lei de Imprensa e os princípios deontológicos e de ética profissional dos jornalistas.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha Mateta
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2010. -

O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Deliberação Genérica/Julho 2010

DELIBERAÇÃO

Reunido em sessão plenária a 30 de Julho do corrente ano, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), depois de passar em revista o desempenho da imprensa à luz das suas competências, achou por bem aprovar e divulgar a seguinte deliberação:

1 –Considerar preocupante a crescente utilização do espaço público da comunicação social, na rádio e na televisão, com programas supostamente recreativos dirigidos às audiências mais jovens, onde os seus apresentadores mais não fazem do que promover a violência, o insulto, o achincalhamento e a concorrência selvagem, através dos famosos e famigerados “bifes”.
2 –O CNCS exorta quem de direito, ao nível dos órgãos da comunicação social, para se ter em devida conta o conteúdo imperativo do interesse público que deve nortear toda a sua actividade informativa, com destaque, no caso vertente, para a promoção do respeito pelos valores éticos e sociais da pessoa e da família, que estão a ser seriamente ameaçados com tais programas.
3 –Sendo uma das grandes responsabilidades deste organismo salvaguardar a liberdade de expressão e de pensamento de acordo com os direitos consignados na Lei Constitucional, o CNCS chama a atenção de todos para o facto do novo texto fundamental da República incluir como limites das referidas liberdades, entre outros, a reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude.
4–O CNCS voltou a ser confrontado no mês de Julho com denúncias relacionadas com a apreensão na via pública de jornais privados por parte da polícia, o que, no entendimento deste Conselho, configura um atentado à liberdade de imprensa nos termos do artigo 76 da Lei de Imprensa.
5 –O Conselho é de opinião que a Polícia deve fazer, tão rapidamente quanto possível, um esclarecimento oficial sobre este tipo de ocorrência, ao mesmo tempo que reitera a sua posição anterior, segundo a qual, em circunstância alguma, os jornais podem ser confiscados ou apreendidos de forma administrativa, seja por quem for.
6 –A plenária do CNCS lamenta e condena o facto do “Semanário Angolense” ter alterado de forma intencional uma das passagens da sua anterior deliberação que lhe dizia respeito, como sendo uma das publicações que mudou de proprietário, tendo o seu nome sido substituído pelo do outro semanário com quem partilha a mesma designação.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

Mfuca Fuacaca Muzemba

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Rosalina da Rocha Mateta

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Julho de 2010. –

O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo