terça-feira, 17 de setembro de 2013

Deliberação sobre a queixa da Associação de Futebol de Cabinda contra a Emissora Provincial (RNA)


DELIBERAÇÃO

I – FACTOS
1 – O Conselho Nacional de Comunicação Social recebeu no dia 28 de Junho de 2013, uma queixa da Associação Provincial de Futebol de Cabinda – APFC, contra os Senhores Cristóvão David – Director da Emissora Provincial de Cabinda – RNA/Cabinda e Domingos Tiago, jornalista do mesmo órgão, por ter sido objecto de habituais comentários desdenhantes fundados em especulações de cariz difamatório e desleal sobre decisões da APFC, proferidos pelo jornalista Domingos Tiago, através dos microfones da Rádio Cabinda no exercício das suas funções.

Na queixa, a APFC sublinha que a sua exposição enquadra-se a título de recurso hierárquico, diante de inércia e/ou cumplicidade da Direcção de Emissora Provincial de Cabinda, que depois do encontro entre as partes em 12 de Março de 2013 para necessário esclarecimentos sobre desaforos e faltas de respeito à APFC, que o Senhor Domingos Tiago, no exercício das suas funções fazia sistematicamente nos microfones da rádio, tendo recebido por via telefónica a decisão expressa do Director da Emissora Provincial de Cabinda de acabar com os relatos dos jogos do Campeonato Provincial.

2 – Recebida e autuada a queixa, aos 10 de Junho de 2013, nos termos do n.º 4 do artigo 17º do Regimento do Conselho Nacional de Comunicação Social, foi designado o relator do processo e mandado notificar o Director da Emissora Provincial de Cabinda para, querendo, contestar a matéria da queixa em 8 (oito) dias contados da data da notificação nos termos da alínea b) do referido artigo 17º, que respondem dentro dos prazos estabelecidos.

3 – Argumentou o Director da Rádio Cabinda que dentro das suas responsabilidades, enquanto órgão informativo predispõe-se à divulgação dos programas do governo na valorização e rentabilização das várias infraestruturas construídas e reabilitadas na capital provincial, para a massificação do desporto na província, sendo que nesse sentido e mesmo com as suas limitações financeiras e técnicas, decidiu dedicar na sua grelha de programação variadíssimas horas para difusão de matérias desportivas, com destaque para o futebol que curiosamente organizava o Campeonato Provincial.

Em 12 de Março de 2013, o Presidente da APFC, sem educação e com linguagem tribal, insurgiu-se contra a rádio e os seus profissionais, censurando o comentário feito sobre alguns casos que comprometiam a verdade desportiva da competição, entre os quais, um dizia respeito a um jogo interrompido antes do fim, por razões climáticas. O Presidente da APFC, convidado pelo Director da Rádio para tecer alguns esclarecimentos sobre o incidente, com arrogância e prepotência limitou-se a tecer duras críticas ao jornalista Domingos Tiago, evocando situações à margem dos regulamentos editoriais da RNA, de informar com imparcialidade, independência, transparência e isenção com tom ameaçador, tendo a situação atingido proporções alarmantes, que levou o Conselho Editorial da Rádio a decidir suspender temporariamente a cobertura em directo dos jogos da competição, como medida de precaução à integridade física do jornalista Domingos Tiago.

II – ANÁLISE
O Conselho Nacional de Comunicação Social é competente para analisar a queixa da Associação Provincial de Futebol de Cabinda nos termos das alíneas a) e d) do artigo 3º da Lei nº 07/92, de 16 de Abril.
1 - Analisados os factos e demais elementos que constituem este processo, importa referir que a lei não atribui competência ao CNCS para analisar conteúdos informativos, ajuizar comportamentos no exercício da actividade jornalística e apreciar factos ou actos que lesem valores e interesses jurídicos penalmente protegidos que se consumam através da imprensa, radiodifusão ou televisão.
2 - Porém, a Rádio Cabinda considera ter coberto na íntegra todos os factos sobre o Campeonato Provincial de Futebol, conforme vídeo de um RD (Registo Digital) desportivo enviado ao CNCS proferido em referência, onde apenas e tão só relata factos sobre o resultado do Campeonato Provincial de Futebol de Cabinda na voz do jornalista João Capita.
III – CONCLUSÃO
Apreciada a queixa da Associação Provincial de Futebol de Cabinda contra os Senhores Cristóvão David, Director da Emissora Provincial de Cabinda e Domingos Tiago, jornalista, o Conselho Nacional de Comunicação Social, com base nos elementos de facto e direito trazidos ao processo, reitera a obrigatoriedade dos meios de comunicação social, sobretudo as rádios, de pautarem por uma postura mais consentânea com os princípios de ética e deontologia profissional, acima de caprichos viciados e protegidos pelo poder discricionário; colocando os interesses pessoais acima do interesse público; ao privar a população de Cabinda, desde a data do incidente até ao fim da competição, do direito de ouvir os relatos através da Rádio Cabinda, sendo que este exercício subsume-se no objecto social da rádio.

DELIBERA:
1 – Considera procedente a queixa da Associação Provincial de Futebol de Cabinda contra os Senhores Cristóvão David, Director da Emissora Provincial –RNA Cabinda e Domingos Tiago, jornalista, por ter violado os artigos: 11º alínea b), 18º alíneas a), b), e) f) 35º alíneas a), e), todos da Lei de Imprensa (Lei n.º 7/6 de 15 de Maio).
Não foram observados a objectividade, rigor e isenção, por um lado, e não foi assegurado o direito ao cidadão à informação correcta e imparcial, por outro lado.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Maria Lucília de Jesus de Leite Faria Baptista – Relatora
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Mbuta Manuel Eduardo

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2013. -

O VICE-PRESIDENTE,
Manuel Teixeira Correia