DELIBERAÇÃO
I
– FACTOS
1 – O Conselho Nacional de Comunicação
Social recebeu no dia 28 de Junho de 2013, uma queixa da Associação Provincial
de Futebol de Cabinda – APFC, contra os Senhores Cristóvão David – Director da
Emissora Provincial de Cabinda – RNA/Cabinda e Domingos Tiago, jornalista do
mesmo órgão, por ter sido objecto de habituais comentários desdenhantes
fundados em especulações de cariz difamatório e desleal sobre decisões da APFC,
proferidos pelo jornalista Domingos Tiago, através dos microfones da Rádio
Cabinda no exercício das suas funções.
Na queixa, a APFC sublinha que a sua
exposição enquadra-se a título de recurso hierárquico, diante de inércia e/ou
cumplicidade da Direcção de Emissora Provincial de Cabinda, que depois do
encontro entre as partes em 12 de Março de 2013 para necessário esclarecimentos
sobre desaforos e faltas de respeito à APFC, que o Senhor Domingos Tiago, no
exercício das suas funções fazia sistematicamente nos microfones da rádio,
tendo recebido por via telefónica a decisão expressa do Director da Emissora
Provincial de Cabinda de acabar com os relatos dos jogos do Campeonato
Provincial.
2 – Recebida e autuada a queixa, aos 10
de Junho de 2013, nos termos do n.º 4 do artigo 17º do Regimento do Conselho
Nacional de Comunicação Social, foi designado o relator do processo e mandado
notificar o Director da Emissora Provincial de Cabinda para, querendo,
contestar a matéria da queixa em 8 (oito) dias contados da data da notificação
nos termos da alínea b) do referido artigo 17º, que respondem dentro dos prazos
estabelecidos.
3 – Argumentou o Director da Rádio
Cabinda que dentro das suas responsabilidades, enquanto órgão informativo
predispõe-se à divulgação dos programas do governo na valorização e
rentabilização das várias infraestruturas construídas e reabilitadas na
capital provincial, para a massificação do desporto na província, sendo que
nesse sentido e mesmo com as suas limitações financeiras e técnicas, decidiu
dedicar na sua grelha de programação variadíssimas horas para difusão de
matérias desportivas, com destaque para o futebol que curiosamente organizava o
Campeonato Provincial.
Em 12 de Março de 2013, o Presidente da
APFC, sem educação e com linguagem tribal, insurgiu-se contra a rádio e os seus
profissionais, censurando o comentário feito sobre alguns casos que
comprometiam a verdade desportiva da competição, entre os quais, um dizia
respeito a um jogo interrompido antes do fim, por razões climáticas. O
Presidente da APFC, convidado pelo Director da Rádio para tecer alguns
esclarecimentos sobre o incidente, com arrogância e prepotência limitou-se a
tecer duras críticas ao jornalista Domingos Tiago, evocando situações à margem
dos regulamentos editoriais da RNA, de informar com imparcialidade,
independência, transparência e isenção com tom ameaçador, tendo a situação
atingido proporções alarmantes, que levou o Conselho Editorial da Rádio a decidir
suspender temporariamente a cobertura em directo dos jogos da competição, como
medida de precaução à integridade física do jornalista Domingos Tiago.
II
– ANÁLISE
O Conselho Nacional de
Comunicação Social é competente para analisar a queixa da Associação Provincial
de Futebol de Cabinda nos termos das alíneas a) e d) do artigo 3º da Lei nº
07/92, de 16 de Abril.
1 - Analisados os
factos e demais elementos que constituem este processo, importa referir que a
lei não atribui competência ao CNCS para analisar conteúdos informativos,
ajuizar comportamentos no exercício da actividade jornalística e apreciar
factos ou actos que lesem valores e interesses jurídicos penalmente protegidos
que se consumam através da imprensa, radiodifusão ou televisão.
2 - Porém, a Rádio Cabinda
considera ter coberto na íntegra todos os factos sobre o Campeonato Provincial
de Futebol, conforme vídeo de um RD (Registo Digital) desportivo enviado ao
CNCS proferido em referência, onde apenas e tão só relata factos sobre o
resultado do Campeonato Provincial de Futebol de Cabinda na voz do jornalista
João Capita.
III
– CONCLUSÃO
Apreciada
a queixa da Associação Provincial de Futebol de Cabinda contra os Senhores
Cristóvão David, Director da Emissora Provincial de Cabinda e Domingos Tiago,
jornalista, o Conselho Nacional de Comunicação Social, com base nos elementos
de facto e direito trazidos ao processo, reitera a obrigatoriedade dos meios de
comunicação social, sobretudo as rádios, de pautarem por uma postura mais
consentânea com os princípios de ética e deontologia profissional, acima de
caprichos viciados e protegidos pelo poder discricionário; colocando os
interesses pessoais acima do interesse público; ao privar a população de
Cabinda, desde a data do incidente até ao fim da competição, do direito de
ouvir os relatos através da Rádio Cabinda, sendo que este exercício subsume-se
no objecto social da rádio.
DELIBERA:
1 – Considera
procedente a queixa da Associação Provincial de Futebol de Cabinda contra os
Senhores Cristóvão David, Director da Emissora Provincial –RNA Cabinda e
Domingos Tiago, jornalista, por ter violado os artigos: 11º alínea b), 18º
alíneas a), b), e) f) 35º alíneas a), e), todos da Lei de Imprensa (Lei n.º 7/6
de 15 de Maio).
Não
foram observados a objectividade, rigor e isenção, por um lado, e não foi assegurado
o direito ao cidadão à informação correcta e imparcial, por outro lado.
Esta deliberação foi aprovada em sessão
plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença
dos Conselheiros:
Maria Lucília de Jesus de Leite Faria Baptista –
Relatora
Manuel
Teixeira Correia – Vice-Presidente
Mbuta
Manuel Eduardo
Armando
Garcia Benguela
Narciso
de Almeida Pompílio
António
Pedro Cangombe
Oliveira
Epalanga Ngolo
Armando
Chicuta Calumbi
Reginaldo
Telmo Augusto da Silva
Lucília
de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO
NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2013. -
O
VICE-PRESIDENTE,
Manuel
Teixeira Correia
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