DELIBERAÇÃO
O Conselho Nacional de
Comunicação Social reunido a 26 de Julho na sua sessão plenária ordinária,
cujos trabalhos foram preenchidos como tem sido habitual pela apreciação das
principais incidências que se prendem ao desempenho da imprensa à luz das suas
competências enquanto órgão regulador, deliberou o seguinte.
1. Considerar pouco abrangentes
as coberturas que têm sido feitas dos debates parlamentares, tendo como
referência o que se passou com a plenária que abordou o projecto de lei sobre os
fundos públicos.
2. O Conselho entende que não foi
dispensado, conforme obriga a própria Lei Constitucional no seu artigo 17.4, um
tratamento imparcial por parte da imprensa pública aos argumentos do partido
proponente do referido projecto, que foram deste modo completamente silenciados
no âmbito da cobertura que foi apreciada pela plenária deste órgão.
3. O Conselho recomenda que a
imprensa pública tenha em devida conta o postulado constitucional que consagra
o tratamento igual dos partidos políticos por parte das entidades públicas,
conjugado com os deveres dos jornalistas previstos na Lei de Imprensa,
nomeadamente aquele que obriga os profissionais a confrontar as fontes para se
assegurar uma informação correcta e imparcial.
5. Não havendo já qualquer tipo
de dúvidas a este propósito e já tendo o Procurador Geral da República feito um
pronunciamento público sobre esta matéria, resta a este Conselho exortar os
jornalistas a pautarem a sua intervenção pelo respeito de um direito que é
fundamental e tem respaldo constitucional, considerando que o mesmo prevalece
em detrimento do direito à informação.
6. O Conselho lamenta que até a
data o Novo Jornal não tenha dado à estampa a deliberação deste órgão que
justifica a publicação coerciva do Direito de Resposta da Bromangol, tendo
nesta conformidade decidido dar tratamento judicial ao caso, com o consequente
encaminhamento do mesmo para o Ministério Público.
Esta deliberação foi aprovada em sessão
plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença
dos Conselheiros:
Manuel
Teixeira Correia – Vice-Presidente
David
João Manuel Nkosi
Mbuta
Manuel Eduardo
Joaquim
Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Narciso
de Almeida Pompílio
António
Pedro Cangombe
Oliveira
Epalanga Ngolo
Sebastião
Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo
Telmo Augusto da Silva
Lucília
de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO
NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Julho de 2013. -
O VICE-PRESIDENTE,
Manuel Teixeira Correia
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