quarta-feira, 31 de julho de 2013

Deliberação Genérica/Julho 2013

 DELIBERAÇÃO

O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido a 26 de Julho na sua sessão plenária ordinária, cujos trabalhos foram preenchidos como tem sido habitual pela apreciação das principais incidências que se prendem ao desempenho da imprensa à luz das suas competências enquanto órgão regulador, deliberou o seguinte.

1. Considerar pouco abrangentes as coberturas que têm sido feitas dos debates parlamentares, tendo como referência o que se passou com a plenária que abordou o projecto de lei sobre os fundos públicos.

2. O Conselho entende que não foi dispensado, conforme obriga a própria Lei Constitucional no seu artigo 17.4, um tratamento imparcial por parte da imprensa pública aos argumentos do partido proponente do referido projecto, que foram deste modo completamente silenciados no âmbito da cobertura que foi apreciada pela plenária deste órgão.

3. O Conselho recomenda que a imprensa pública tenha em devida conta o postulado constitucional que consagra o tratamento igual dos partidos políticos por parte das entidades públicas, conjugado com os deveres dos jornalistas previstos na Lei de Imprensa, nomeadamente aquele que obriga os profissionais a confrontar as fontes para se assegurar uma informação correcta e imparcial.

4. A plenária tomou nota das preocupações relacionadas com o desrespeito por parte da imprensa do princípio da presunção da inocência, que não  constituindo propriamente uma novidade, voltaram a ganhar recentemente uma grande visibilidade, com o caso do assassinato da bancária Bárbara Nogueira.

5. Não havendo já qualquer tipo de dúvidas a este propósito e já tendo o Procurador Geral da República feito um pronunciamento público sobre esta matéria, resta a este Conselho exortar os jornalistas a pautarem a sua intervenção pelo respeito de um direito que é fundamental e tem respaldo constitucional, considerando que o mesmo prevalece em detrimento do direito à informação.

6. O Conselho lamenta que até a data o Novo Jornal não tenha dado à estampa a deliberação deste órgão que justifica a publicação coerciva do Direito de Resposta da Bromangol, tendo nesta conformidade decidido dar tratamento judicial ao caso, com o consequente encaminhamento do mesmo para o Ministério Público.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Narciso de Almeida Pompílio

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Julho de 2013. -

O VICE-PRESIDENTE,

Manuel Teixeira Correia

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