DELIBERAÇÃO
O Conselho Nacional de
Comunicação Social (CNCS) reunido em sessão plenária ordinária a 28 de Junho,
depois de ter analisado o desempenho da imprensa durante o mês transacto,
deliberou o seguinte:
1- A abordagem de princípios como
o contraditório e o pluralismo de opiniões voltou a suscitar, por razões menos
positivas, as atenções da plenária, tendo como referências a cobertura feita
pelos médias à entrevista que o Presidente da República José Eduardo dos Santos
concedeu a um jornalista estrangeiro e o encontro mantido pelo Chefe de Estado
com representantes de várias organizações juvenis, entre partidárias e sociais.
2- Sendo uma das competências
legais deste Conselho assegurar a liberdade de expressão e o confronto de
ideias, através dos meios de comunicação social, das diferentes correntes de
opinião (artº3-e/7/92), a plenária constatou que não houve, sobretudo da parte
da imprensa que mais tem essa responsabilidade, uma cobertura dos dois
acontecimentos a altura das exigências da letra e do espírito do nosso
ordenamento.
3- O histórico encontro mantido
pelo Presidente José Eduardo dos Santos com a juventude, acabou por não ter
tido um impacto mais positivo na forma muito pouco abrangente do ponto de vista
político como os médias reagiram a este acontecimento.
4- Como já o fez noutras
ocasiões, a plenária decidiu a título de exemplo a seguir, destacar e felicitar
o programa "Elas e o Mundo" transmitido as quartas-feiras de manha na
LAC, como sendo uma referência positiva de como é possível promover-se de forma
civilizada e urbana o confronto de diferentes correntes de opinião no mesmo
espaço mediático, sem necessidade de se fazer recurso, nomeadamente, ao insulto
e às ofensas.
5- A plenária lamenta o teor do
agressivo comunicado feito contra o CNCS, subscrito pelo Conselho de
Administração da New Média Angola, SA, a empresa proprietária do semanário Novo
Jornal, com a data de 6 de Junho de 2013. A plenária considera que o Conselho foi
julgado à revelia nas páginas daquele jornal, uma vez que o mesmo recusou-se
publicar o conteúdo da correspondente deliberação que justifica a decisão
tomada pelo CNCS, tendo em vista a publicação coerciva do Direito de Resposta
solicitado pela empresa Bromangol.
Se não se conformava com os
termos da deliberação, o Novo Jornal deveria ter reagido por via de recurso nos
termos da última parte do número 2 do art.º 68º da Lei de Imprensa. Procedendo
como procedeu, violou o disposto no número 5 do art.º 67º da Lei de Imprensa.
6- Assim sendo e antes de
qualquer outra consideração sobre o assunto, a plenária decidiu instar o Novo
Jornal a publicar o conteúdo da referida decisão, de acordo com o artº 21º da
Lei n.º 7/92, de 16 de Abril, que reza que "as recomendações do Conselho são
obrigatoriamente difundidas pelos órgãos de comunicação social a que digam
respeito, sob a forma de notas oficiosas".
Esta
deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de
Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo –
Presidente
Manuel Teixeira Correia –
Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Narciso
de Almeida Pompílio
António
Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida
da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da
Silva
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em
Luanda, aos 28 de Junho de 2013. -
O
PRESIDENTE,
António
Correia de Azevedo
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