quarta-feira, 3 de julho de 2013

Deliberação Genérica/Junho 2013

DELIBERAÇÃO

O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reunido em sessão plenária ordinária a 28 de Junho, depois de ter analisado o desempenho da imprensa durante o mês transacto, deliberou o seguinte:

1- A abordagem de princípios como o contraditório e o pluralismo de opiniões voltou a suscitar, por razões menos positivas, as atenções da plenária, tendo como referências a cobertura feita pelos médias à entrevista que o Presidente da República José Eduardo dos Santos concedeu a um jornalista estrangeiro e o encontro mantido pelo Chefe de Estado com representantes de várias organizações juvenis, entre partidárias e sociais.

2- Sendo uma das competências legais deste Conselho assegurar a liberdade de expressão e o confronto de ideias, através dos meios de comunicação social, das diferentes correntes de opinião (artº3-e/7/92), a plenária constatou que não houve, sobretudo da parte da imprensa que mais tem essa responsabilidade, uma cobertura dos dois acontecimentos a altura das exigências da letra e do espírito do nosso ordenamento.

3- O histórico encontro mantido pelo Presidente José Eduardo dos Santos com a juventude, acabou por não ter tido um impacto mais positivo na forma muito pouco abrangente do ponto de vista político como os médias reagiram a este acontecimento.

4- Como já o fez noutras ocasiões, a plenária decidiu a título de exemplo a seguir, destacar e felicitar o programa "Elas e o Mundo" transmitido as quartas-feiras de manha na LAC, como sendo uma referência positiva de como é possível promover-se de forma civilizada e urbana o confronto de diferentes correntes de opinião no mesmo espaço mediático, sem necessidade de se fazer recurso, nomeadamente, ao insulto e às ofensas.

5- A plenária lamenta o teor do agressivo comunicado feito contra o CNCS, subscrito pelo Conselho de Administração da New Média Angola, SA, a empresa proprietária do semanário Novo Jornal, com a data de 6 de Junho de 2013. A plenária considera que o Conselho foi julgado à revelia nas páginas daquele jornal, uma vez que o mesmo recusou-se publicar o conteúdo da correspondente deliberação que justifica a decisão tomada pelo CNCS, tendo em vista a publicação coerciva do Direito de Resposta solicitado pela empresa  Bromangol.
Se não se conformava com os termos da deliberação, o Novo Jornal deveria ter reagido por via de recurso nos termos da última parte do número 2 do art.º 68º da Lei de Imprensa. Procedendo como procedeu, violou o disposto no número 5 do art.º 67º da Lei de Imprensa.

6- Assim sendo e antes de qualquer outra consideração sobre o assunto, a plenária decidiu instar o Novo Jornal a publicar o conteúdo da referida decisão, de acordo com o artº 21º da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril, que reza que "as recomendações do Conselho são obrigatoriamente difundidas pelos órgãos de comunicação social a que digam respeito, sob a forma de notas oficiosas".

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

         Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

         Narciso de Almeida Pompílio

         António Pedro Cangombe     

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Junho de 2013. -

O PRESIDENTE,


António Correia de Azevedo

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