quarta-feira, 5 de junho de 2013

Deliberação Genérica/Maio 2013


 DELIBERAÇÃO

O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) esteve reunido em Luanda no dia 31 de Maio em mais uma sessão ordinária plenária.
Da análise efectuada ao desempenho da imprensa no mês transacto resultou a aprovação da seguinte deliberação.

1- O Conselho tem acompanhado com alguma preocupação o tipo de cobertura que, de uma forma geral, a nossa imprensa vem fazendo dos processos judiciais mais mediáticos em curso, sendo notório da parte de alguns jornalistas e respectivos órgãos, a intenção de transferirem os julgamentos para a praça da opinião pública, talvez com o propósito de influenciarem a decisão final do tribunal.

2- Em nome do respeito pelo rigor, isenção e objectividade da informação que este Conselho tem a responsabilidade de velar, a plenária, tendo em conta a salvaguarda dos direitos das partes envolvidas e a dignidade dos próprios tribunais, recomenda que a imprensa observe o necessário distanciamento e profissionalismo no tratamento dos factos em apreciação, evitando julgamentos de valor ou tomadas de posição a favor da acusação ou da defesa.

3-Na sequência de anteriores recomendações, o Conselho voltou nesta plenária a debruçar-se sobre a questão da ausência do contraditório na informação produzida sobre matérias, onde a existência de conflitos de interesse, exige este respeito, como sendo a melhor garantia da isenção a que a imprensa está obrigada a ter sempre em conta.

4- A Lei de Imprensa estabelece como um dos deveres fundamentais dos jornalistas, o confronto das fontes de informação para se assegurar uma informação correcta e imparcial (art. 18º, alínea e)), mas também responsabiliza as entidades, nomeadamente as públicas, pelo fornecimento da informação solicitada, desde que a mesma não esteja protegida por restrições legais (art. 19º, n.º 3).

5- A linguagem dos apresentadores de rádio que já foi objecto de tratamento na deliberação anterior, manteve-se na agenda desta plenária, numa altura em que decorre um processo queixa neste Conselho, em sede do qual o assunto será objecto proximamente de uma nova deliberação mais específica.

6- O Conselho chegou a conclusão nesta plenária que começa a ver uma separação clara de águas ao nível da comunicação social entre órgãos que têm uma idoneidade editorial definida e todos os outros que orientam a sua intervenção por critérios alheios ao jornalismo de acordo com os padrões e as exigências que estão plasmados na nossa ordem jurídica.

7-Importa salientar a este respeito, que a legislação angolana só isenta das suas obrigações editoriais compatíveis com o jornalismo de interesse público ou de referência, as chamadas publicações doutrinárias que são aquelas que pelo seu conteúdo ou perspectiva de abordagem visam fundamentalmente divulgar qualquer ideologia ou credo religioso.

8- O Conselho tomou nota do Comunicado do Ministério da Comunicação Social datado de 15 de Maio corrente sobre o semanário Folha 8 e a Rádio Despertar.

Como reflexão ao seu conteúdo, a plenária mostrou-se convencida que só com uma entidade reguladora independente mais forte, actuante e a altura dos novos desafios que se colocam ao Estado Democrático de Direito, estará o país em melhores condições de gerir a liberdade e a responsabilidade, salvaguardando-se os diferentes direitos e interesses que coabitam no espaço nacional, de acordo com o preceituado na Lei Constitucional.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Mbuta Manuel Eduardo

Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Maio de 2013. -

O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo








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