O Conselho Nacional de
Comunicação Social (CNCS) esteve reunido em Luanda no dia 31 de Maio em mais
uma sessão ordinária plenária.
Da análise efectuada ao
desempenho da imprensa no mês transacto resultou a aprovação da seguinte
deliberação.
1- O Conselho tem
acompanhado com alguma preocupação o tipo de cobertura que, de uma forma geral,
a nossa imprensa vem fazendo dos processos judiciais mais mediáticos em curso,
sendo notório da parte de alguns jornalistas e respectivos órgãos, a intenção
de transferirem os julgamentos para a praça da opinião pública, talvez com o
propósito de influenciarem a decisão final do tribunal.
2- Em nome do respeito
pelo rigor, isenção e objectividade da informação que este Conselho tem a
responsabilidade de velar, a plenária, tendo em conta a salvaguarda dos
direitos das partes envolvidas e a dignidade dos próprios tribunais, recomenda
que a imprensa observe o necessário distanciamento e profissionalismo no
tratamento dos factos em apreciação, evitando julgamentos de valor ou tomadas
de posição a favor da acusação ou da defesa.
3-Na sequência de
anteriores recomendações, o Conselho voltou nesta plenária a debruçar-se sobre
a questão da ausência do contraditório na informação produzida sobre matérias,
onde a existência de conflitos de interesse, exige este respeito, como sendo a
melhor garantia da isenção a que a imprensa está obrigada a ter sempre em
conta.
4- A Lei de Imprensa
estabelece como um dos deveres fundamentais dos jornalistas, o confronto das
fontes de informação para se assegurar uma informação correcta e imparcial
(art. 18º, alínea e)), mas também responsabiliza as entidades, nomeadamente as
públicas, pelo fornecimento da informação solicitada, desde que a mesma não
esteja protegida por restrições legais (art. 19º, n.º 3).
5- A linguagem dos
apresentadores de rádio que já foi objecto de tratamento na deliberação
anterior, manteve-se na agenda desta plenária, numa altura em que decorre um
processo queixa neste Conselho, em sede do qual o assunto será objecto
proximamente de uma nova deliberação mais específica.
6- O Conselho chegou a
conclusão nesta plenária que começa a ver uma separação clara de águas ao nível
da comunicação social entre órgãos que têm uma idoneidade editorial definida e
todos os outros que orientam a sua intervenção por critérios alheios ao
jornalismo de acordo com os padrões e as exigências que estão plasmados na
nossa ordem jurídica.
7-Importa salientar a
este respeito, que a legislação angolana só isenta das suas obrigações editoriais
compatíveis com o jornalismo de interesse público ou de referência, as chamadas
publicações doutrinárias que são aquelas que pelo seu conteúdo ou perspectiva
de abordagem visam fundamentalmente divulgar qualquer ideologia ou credo
religioso.
8- O Conselho tomou
nota do Comunicado do Ministério da Comunicação Social datado de 15 de Maio corrente
sobre o semanário Folha 8 e a Rádio Despertar.
Como reflexão ao seu
conteúdo, a plenária mostrou-se convencida que só com uma entidade reguladora
independente mais forte, actuante e a altura dos novos desafios que se colocam
ao Estado Democrático de Direito, estará o país em melhores condições de gerir
a liberdade e a responsabilidade, salvaguardando-se os diferentes direitos e
interesses que coabitam no espaço nacional, de acordo com o preceituado na Lei
Constitucional.
Esta
deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de
Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Maio de
2013. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo
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