quinta-feira, 6 de agosto de 2009

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Deliberação Genérica/Agosto 2009

DELIBERAÇÃO

Reunido em sessão plenária ordinária nas suas instalações, para apreciar o desempenho da imprensa no mês de Julho, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) deliberou o seguinte:

1- Após a análise das declarações proferidas aos microfones da LAC no dia 18 de Julho de 2009 pelo dirigente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, segundo as quais a sua organização teria enviado a este Conselho “dezenas de cartas” que nunca obtiveram qualquer resposta, o CNCS concluiu que as mesmas não correspondem à verdade.
O CNCS convida, entretanto, o político da UNITA a fazer prova das suas acusações, com a absoluta certeza de que não possui nos seus arquivos nenhuma correspondência daquele partido, solicitando directamente a sua intervenção, no âmbito das suas atribuições e competências, que não tenha tido o devido e merecido tratamento legal.

2- O CNCS tem, obviamente, suas portas abertas para receber e avaliar dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, todas as queixas e reclamações subscritas por entidades ou cidadãos, que envolvam os órgãos da comunicação social.
Nesta abordagem, o CNCS não se pode substituir a todos quantos tenham queixas ou reclamações específicas a fazer ao desempenho da imprensa pública ou privada a quem assiste todo o direito de recorrer a este Conselho no âmbito da sua competência relacionada com a arbitragem dos conflitos surgidos na área da comunicação social no que respeita à política editorial.
A outra forma de intervenção do CNCS faz-se pela via das deliberações genéricas. Regularmente, este organismo tem chamado a atenção da imprensa e da sociedade para os problemas relacionados com o desempenho editorial da nossa comunicação social, tendo como referências principais o asseguramento da objectividade, da isenção e do rigor informativo e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na imprensa de acordo com os direitos consignados na Lei Constitucional.

3- O CNCS aproveita a oportunidade para esclarecer, uma vez mais, que, enquanto entidade reguladora da comunicação social, o seu mandato não lhe permite a assunção de qualquer tipo de intervenção em defesa de jornalistas ou órgãos de comunicação social envolvidos em processos judiciais por actos ou comportamentos que lesem valores e interesses jurídicos penalmente protegidos que se consumam através dos órgãos de informação.

4- Na qualidade de garante do exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa, o CNCS não pode deixar de manifestar-se preocupado com a postura de alguns titulares de cargos públicos pela forma menos adequada como continuam a relacionar-se com a imprensa.
Em causa está a recusa, mais ou menos ostensiva, de se prestar a informação solicitada pelos jornalistas no exercício da sua actividade profissional, o que também tem contribuído para o aumento das margens de imprecisão e de especulação de matérias que depois são alvo de processos judiciais.
Sem outras consequências para quem dificulta a actividade jornalística, a Lei de Imprensa assegura que a liberdade de informar também passa pelo livre acesso dos jornalistas às fontes de informação e aos locais públicos, o que, lamentavelmente, ainda não é a regra geral no relacionamento das instituições públicas e privadas com os profissionais.

5- O CNCS felicita o jornalista da TPA, Ernesto Bartolomeu, pelo recente prémio africano de qualidade que lhe foi atribuído na África do Sul.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Joaquim Paulo da Conceição
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta
Lucília Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Julho de 2009. -

O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo