sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Deliberação Genérica/Janeiro 2014



Deliberação


Reunida na sua primeira sessão plenária de 2014, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação de contornos genéricos:

1. Fruto da sua própria observação conjugada com outras informações chegadas até ao seu conhecimento, o Conselho voltou a dedicar especial atenção ao desempenho das rádios que transmitem em Luanda, cujo panorama tem vindo a receber nos últimos tempos o contributo de novos projectos, que tardam em fazer o seu registo junto desta instituição, em flagrante desrespeito pelo que a lei em vigôr obriga.

2. Na apreciação feita pela plenária, a atenção dos seus membros teve como referência principal a qualidade da linguagem utilizada por alguns dos seus principais profissionais que hoje se fazem ouvir nas rádios luandenses, tendo o CNCS identificado como paradigmas negativos deste desempenho a Rádio Mais e a Rádio Despertar pelos excessos detectados, a roçar por vezes a provocação, o insulto e a agressão verbal.

3. O CNCS considera que  tais excessos violam os direitos constitucionais dos rádio-ouvintes e no limite põem em causa o estabelecimento do direito de uma ordem informativa democrática e pluralista, objectivo a que este Conselho, em termos de contribuição, está vinculado desde a sua criação, como sendo a sua primeira atribuição legal.

4. É entendimento deste Conselho e no âmbito das suas atribuições legais, que a linguagem utilizada na comunicação em rádio tem uma relação muito directa com a isenção, o rigor e a objectivdade da informação, que tem de ser tida em conta em todos os momentos da produção radiofónica, independente das características mais específicas de cada programa, o que não colide de forma alguma com a criatividade e a liberdade que são intrínsecas a própria independência dos médias.

5. O  CNCS faz questão de lembrar que todas as rádios, sejam elas afectas ao sector público ou privado, estão por lei vinculadas ao conteúdo de interesse público que começa por ter na qualidade da linguagem dos seus apresentadores a primeira imagem de marca da estação radiofónica, pelo que a mesma não pode ser descurada em momento algum, sob o risco de se cair na mais completa banalização e informalização do próprio conceito de comunicação social, com todos os riscos daí provenientes.

6. O Conselho acompanha naturalmente as preocupações sobre o chamado "jornalismo sensacionalista", tendo já por várias vezes reflectido nas suas deliberações sobre o impacto deste desvio ao jornalismo de referência que está presente em vários órgãos e publicações e que com o advento da Internet como plataforma mediática, ganhou um espaço de expressão ainda maior.

7. A plenária entende que o melhor tratamento a dar a este fenómeno, a par do direito que os cidadãos e as instituições têm de recorrer à via judicial, passa necessariamente por um reforço dos mecanismos da auto-regulação e regulação.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 31 de Janeiro de 2014. -

O PRESIDENTE,


António Correia de Azevedo