Deliberação
Reunida
na sua primeira sessão plenária de 2014, o Conselho Nacional de Comunicação
Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação de contornos genéricos:
1.
Fruto da sua própria observação conjugada com outras informações chegadas até
ao seu conhecimento, o Conselho voltou a dedicar especial atenção ao desempenho
das rádios que transmitem em Luanda, cujo panorama tem vindo a receber nos
últimos tempos o contributo de novos projectos, que tardam em fazer o seu
registo junto desta instituição, em flagrante desrespeito pelo que a lei em
vigôr obriga.
2.
Na apreciação feita pela plenária, a atenção dos seus membros teve como
referência principal a qualidade da linguagem utilizada por alguns dos seus
principais profissionais que hoje se fazem ouvir nas rádios luandenses, tendo o
CNCS identificado como paradigmas negativos deste desempenho a Rádio Mais e a
Rádio Despertar pelos excessos detectados, a roçar por vezes a provocação, o
insulto e a agressão verbal.
3.
O CNCS considera que tais excessos violam
os direitos constitucionais dos rádio-ouvintes e no limite põem em causa o
estabelecimento do direito de uma ordem informativa democrática e pluralista,
objectivo a que este Conselho, em termos de contribuição, está vinculado desde
a sua criação, como sendo a sua primeira atribuição legal.
4.
É entendimento deste Conselho e no âmbito das suas atribuições legais, que a
linguagem utilizada na comunicação em rádio tem uma relação muito directa com a
isenção, o rigor e a objectivdade da informação, que tem de ser tida em conta
em todos os momentos da produção radiofónica, independente das características
mais específicas de cada programa, o que não colide de forma alguma com a
criatividade e a liberdade que são intrínsecas a própria independência dos
médias.
5.
O CNCS faz questão de lembrar que todas
as rádios, sejam elas afectas ao sector público ou privado, estão por lei
vinculadas ao conteúdo de interesse público que começa por ter na qualidade da
linguagem dos seus apresentadores a primeira imagem de marca da estação
radiofónica, pelo que a mesma não pode ser descurada em momento algum, sob o
risco de se cair na mais completa banalização e informalização do próprio
conceito de comunicação social, com todos os riscos daí provenientes.
6.
O Conselho acompanha naturalmente as preocupações sobre o chamado
"jornalismo sensacionalista", tendo já por várias vezes reflectido
nas suas deliberações sobre o impacto deste desvio ao jornalismo de referência que
está presente em vários órgãos e publicações e que com o advento da Internet
como plataforma mediática, ganhou um espaço de expressão ainda maior.
7.
A plenária entende que o melhor tratamento a dar a este fenómeno, a par do
direito que os cidadãos e as instituições têm de recorrer à via judicial, passa
necessariamente por um reforço dos mecanismos da auto-regulação e regulação.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho
Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo –
Presidente
Manuel Teixeira Correia –
Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Francisco Alexandre
Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L.
Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida
da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da
Silva
Lucília de Oliveira Palma
Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda,
aos 31 de Janeiro de 2014. -
O
PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo