DELIBERAÇÃO
Reunido em sessão plenária ordinária no dia 28 de Fevereiro de 2014, o
Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação
que é resultante da apreciação feita ao desempenho da imprensa no transacto
mês.
3. Para que fique claro, nunca é demais sublinhar que o artigo 29º da
Lei de Imprensa impõe que todos os órgãos de comunicação social devem ter um
estatuto editorial, devidamente aprovado que defina a sua orientação e os seus
objectivos e especifique o seu compromisso em reger a sua actividade de acordo
com a constituição Angolana, a Lei de Imprensa e os princípios deontológicos e
ética profissional dos jornalistas.
4. Como exemplos mais recentes deste desempenho a plenária analisou
algumas matérias dadas a estampa em Fevereiro pelos semanários Folha-8,
Continente e Manchete, que só não são aqui citadas no contexto desta
deliberação, para não se ampliar ainda mais o seu impacto negativo junto da
opinião pública, pela via da publicidade indirecta.
5. No limite das suas competências e sem outro poder de executar de
forma mais eficaz o seu mandato como único regulador do sector, resta a este
Conselho continuar a sensibilizar o Ministério Público e solicitar o seu
concurso sempre que necessário, para se dar o devido tratamento penal a estas
permanentes violações da legislação, o que já tem sido feito, enquanto se
continuam a aguardar pelos resultados de tais démarches.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional
de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro
de 2014. –
O Presidente,
António Correia de Azevedo
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