DELIBERAÇÃO
1.
Em 23 de Janeiro de 2014 deu entrada no Conselho Nacional de Comunicação Social
(CNCS) uma queixa da igreja Josafat, subscrita por três advogados, contra o
Jornal Manchete, por este semanário ter, alegadamente, publicado na sua edição número
28 de 18 de Outubro de 2013, uma notícia sobre factos que não correspondiam com
a verdade e estampado a imagem do Presidente da Igreja JOSAFAT sem o seu
consentimento.
Por
isso, conforme alega, “remeteu um ofício datado de 8 de Novembro de 2013 ao jornal
Manchete exigindo o direito de rectificação e resposta sobre a matéria
publicada”.
2.
Ora, vê-se dos autos que o jornal Manchete publicou na íntegra na edição n.º
35, de 6 de Dezembro o direito de resposta solicitado pela Igreja Josafat.
3.
Quanto a fotografia que vem estampada na peça, considera-se que a mesma não
pode ter o significado que não seja de enfatizar a responsabilidade religiosa
do Bispo Nacional da Igreja Josafat, já que tinha sido ele a presidir o acto de
inauguração do primeiro Quiosque daquela instituição religiosa em Catete.
4.
Por estes fundamentos, o Conselho Nacional de Comunicação Social, sob proposta
do seu Presidente, delibera o indeferimento liminar da petição por entender que
a pretensão da queixosa não pode proceder.
Esta
deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação
Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
–
O Presidente,
António Correia de Azevedo
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