sexta-feira, 7 de março de 2014

Deliberação sobre a queixa da Igreja JOSAFT contra o semanário "Manchete"


 DELIBERAÇÃO

1. Em 23 de Janeiro de 2014 deu entrada no Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) uma queixa da igreja Josafat, subscrita por três advogados, contra o Jornal Manchete, por este semanário ter, alegadamente, publicado na sua edição número 28 de 18 de Outubro de 2013, uma notícia sobre factos que não correspondiam com a verdade e estampado a imagem do Presidente da Igreja JOSAFAT sem o seu consentimento.

Por isso, conforme alega, “remeteu um ofício datado de 8 de Novembro de 2013 ao jornal Manchete exigindo o direito de rectificação e resposta sobre a matéria publicada”.

2. Ora, vê-se dos autos que o jornal Manchete publicou na íntegra na edição n.º 35, de 6 de Dezembro o direito de resposta solicitado pela Igreja Josafat.

3. Quanto a fotografia que vem estampada na peça, considera-se que a mesma não pode ter o significado que não seja de enfatizar a responsabilidade religiosa do Bispo Nacional da Igreja Josafat, já que tinha sido ele a presidir o acto de inauguração do primeiro Quiosque daquela instituição religiosa em Catete.

4. Por estes fundamentos, o Conselho Nacional de Comunicação Social, sob proposta do seu Presidente, delibera o indeferimento liminar da petição por entender que a pretensão da queixosa não pode proceder.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
 
David João Manuel Nkosi

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista

Armando Garcia Benguela

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014. –

O Presidente,

António Correia de Azevedo





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