DELIBERAÇÃO
O Conselho Nacional de Comunicação Social reunido em Luanda a 30 de Março de 2012 em mais uma sessão plenária ordinária, após ter refletido sobre os desafios da imprensa neste ano de eleições, decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos:
1. A legislação eleitoral já aprovada é clara em relação ao papel que a comunicação social deve desempenhar durante o período de trinta dias consagrado à campanha eleitoral, tendo como base o princípio constitucional que consagra aos partidos políticos o direito a um tratamento imparcial por parte da imprensa pública.
2. O CNCS manifesta preocupação pela linguagem inadequada nos programas virados para a juventude sobretudo no canal 2 da TPA que não têm cumprido com o papel de educar a geração futura.
3. A TPA e a Zimbo/TV, não cumpriram com o princípio do contraditório, ao não concederem espaço a qualquer um dos elementos da manifestação do dia 10 de Março de 2012, não permitindo assim, que os telespectadores pudessem ter uma percepção abrangente das notícias veiculadas.
4. O CNCS chama à atenção aos órgãos de comunicação social para o critério de objetividade, isenção e rigor na apresentação de notícias e reportagens, consagrado pela Lei de Imprensa e princípio estruturante de uma sociedade democrática.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto da Conceição
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Março de 2012. –
O Vice- Presidente,
Manuel Teixeira Correia
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