quarta-feira, 4 de julho de 2012

Deliberação sobre queixa apresentada pela UNITA

DELIBERAÇÃO

1-FACTOS

1.1- O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) recebeu no dia 25 de Maio de 2012 uma queixa da União Nacional para a Indepndência Total de Angola (UNITA) contra a Televisão Pública de Angola, Ràdio Nacional de Angola e Jornal de Angola.

A queixa  assinala que  os órgãos de comunicação social supracitados não fizeram “a necessária cobertura e divulgação” de um conjunto de manifestações  que a UNITA realizou no dia 19 de Maio em todo o território Nacional “com o objectivo de expressar publicamente a sua vontade de ver a realização de eleições gerais nos marcos precisos da legislação aplicável”.

1.2-  No dia 04 de Junho de 2012 a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal  de  Angola   foram devida e regularmente notificados  para, em oito dias, contestarem  a queixa objecto deste processo.

Em  tempo útil , a  Televisão Pública de Angola,  a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola,  constestaram os factos alegados pela UNITA, conforme ofícios juntos aos autos que aqui se dão como integralmente reproduzidos.

2- ANÁLISE

2.1- O Conselho Nacional de Comunição Social  é  competente para apreciar a queixa nos termos das  alíneas  a) e d) do artigo 3º  e alínea a) do artigo 4º, ambos da Lei nº 7/92, de 16 de Abril.

 2.2- A União Nacional para a Indedpendência Total de Angola (UNITA) salienta na sua queixa que  a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola não cobriram   as manifestações por si realizadas em todo o território nacional e, por via disso,  refere que os citados órgãos de comunicação social  teriam violado a legislação aplicável em vigor na República de Angola, no que tange ao direito de liberdade de expressão, de informação  e de imprensa.

       2.3- Em sua defesa, os órgãos de comunicação visados contestam a queixa da UNITA alegando que realizaram a cobertura e consequente divulgação dos actos políticos realizados por aquele partido político. 

A Televisão Pública  de Angola refere que, não obstante  agressão física de que foi alvo um dos seus jornalistas,  reportou a manifestação pelo que  não vê fundamento, nem consegue visualizar as reais motivações da queixa apresentada pela UNITA. Com a sua contestação a TPA juntou uma cópia do alinhamento do telejornal do dia 19 no qual estão inseridas duas matérias da UNITA, uma das quais abriu o espaço noticioso naquele dia.

A Rádio Nacional de Angola  dá conta que no dia 19 de Maio as manifestacões da UNITA foram destaque tanto  no noticiário das 13 como no das 20 horas. No dia  19 de Maio de 2012, sábado, uma equipa de reportagem, na  feira popular, local de partida da marcha, entrevistou  o Presidente do citado partido, Sr. Isaías Samakuva.
     
 Por sua vez, o Jornal de Angola argumenta que destacou equipas de cobertura à referida manifestação quer em Luanda quer nas províncias, tendo as matérias jornalísticas sido publicadas na edição de domingo, 20 de Maio, com destaque a abrir a pág. 4, a 4 colunas e com uma foto do líder da UNITA a 3 colunas, e no dia 21 de Maio, segunda-feira, na pág. 3, deu a estampa uma notícia a 1 coluna sobre o mesmo assunto (vidé cópias anexas).

 Por este conjunto de dados fornecidos pela Televisão Pública de Angola, Rádio Nacional de Angola e Jornal de Angola constata-se que, no caso em apreço, o comportamento destes orgãos de comunicação social foi exemplar quanto ao cumprimento das normas constitucionais e legais que enquadram a sua actividade. Não merece reparos.

1- CONCLUSÃO

Sobre a queixa da União para a Independência  Total de Angola contra a Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola por estes órgãos não terem alegadamente  feito a cobertura e consequente  divulgação  das manifestações organizadas por  aquele partido em todo o território Nacional no dia 19 de Maio de 2012, o Conselho Nacional de Comunicação Social, delibera considerá-la improcedente em virtude de terem sido efectivamente  reportadas as manifestações políticas realizadas pela UNITA no dia 19 de Maio.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicaçãqo Social, com votos a favor de António Correia de Azevedo (Presidente), Manuel Teixeira Correia (Vice-Presidente), dos Conselheiros Francisco Alexandre Cristovão da Silva (Relator) e dos Conselheiros Lucas Manuel Quilundo, Mbuta Manuel Eduardo, Maria Lucília Baptista, Armando Garcia Benguela, Lucília de Oliveira Gouveia e contra dos Conselheiros Reginaldo Telmo Augusto da Silva, que apresentou declaração de vencido, Narciso de Almeida Pompílio, Oliveira Epalanga Ngolo, António Pedro Cangombe e Dario Mendes de Melo e abstenção do Conselheiro David Nkosi.

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos  29 de Junho de 2012.-

O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo



Sem comentários:

Enviar um comentário