terça-feira, 31 de julho de 2012

Deliberação Genérica/Julho 2012

Deliberação
O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) esteve reunido em sessão plenária ordinária no dia 27 de Julho de 2012 tendo os seus membros concentrado particularmente as suas atenções na abordagem das exigências que a lei coloca ao desempenho da imprensa durante a Campanha Eleitoral que é o período que vai decorrer entre os dias 31 de Julho e 29 Agosto, sob os auspícios da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A Comissão Nacional Eleitoral é a única instância de recurso que os candidatos e os partidos concorrentes têm ao seu dispor para, em tempo útil, apresentarem eventuais queixas e reclamações resultantes de alguma actuação que acharem menos correcta por parte da imprensa ou que viole o princípio da igualdade de oportunidade e tratamento.
O CNCS considera que se está a verificar, com base no desempenho das últimas semanas, um maior equilíbrio da parte da comunicação social pública no tratamento da informação resultante da actividade dos partidos da oposição, tendência que a plenária gostaria de encorajar no sentido de termos durante esta Campanha Eleitoral o serviço público de rádio e de televisão a assumir de forma integral as suas grandes responsabilidades em todo este processo.
No exercício da sua função pedagógica, a plenária do CNCS achou por bem repisar nesta deliberação os aspectos mais relevantes da legislação em vigor relacionados com a intervenção da imprensa no decorrer da Campanha Eleitoral.

1-Por força da legislação em vigor, todos os órgãos de comunicação social públicos e privados, com a excepção das publicações partidárias, são considerados agentes eleitorais, estando por isso vinculados ao princípio da igualdade de tratamento, para que os concorrentes efectuem livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral.

2-Os órgãos e os jornalistas devem agir com rigor, profissionalismo e isenção em relação aos actos das campanhas eleitorais, resultando deste incumprimento a responsabilização dos infractores ao abrigo da legislação vigente sobre o exercício da actividade jornalística em Angola.
A lei diz ainda que os órgãos de comunicação social devem abster-se de publicar resultados eleitorais não oficiais e de transmitir mensagens de incitamento ao ódio e à violência.

3-No exercício da cobertura eleitoral os jornalistas têm como direitos o acesso às fontes de dados eleitorais, a protecção pelas forças da ordem pública e o respeito pelos candidatos e demais agentes eleitorais.

4-O Conselho Nacional de Comunicação Social acha importante voltar a destacar aqui com especial relevo a necessidade do estrito respeito pelo princípio da imparcialidade por parte da comunicação social pública e privada.
A legislação angolana não permite a nenhum órgão posicionar-se a favor de qualquer partido, coligação ou candidato nas matérias que publicar, pelo que o CNCS exorta todos os jornalistas que observem esta limitação com a melhor boa-fé e profissionalismo, evitando o recurso a conhecidas técnicas de manipulação da palavra e da imagem e a editorialização das matérias, com a utilização desnecessária de comentários subjectivos, em substituição dos protagonistas.
Está igualmente durante a Campanha Eleitoral proibida por lei a difusão pela comunicação social de propaganda e de publicidade partidárias fora dos tempos de antena.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Dario Mendes de Melo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 27 de Julho de 2012. -
O Vice-Presidente,
Manuel Teixeira Correia

Sem comentários:

Enviar um comentário