Reunido em sessão plenária no dia 25 de Novembro de 2011, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) decidiu aprovar a seguinte deliberação de contornos genéricos especialmente consagrada ao tratamento da publicidade dos partidos políticos nos órgãos públicos de informação.
1- Na legislação em vigor, a comunicação social não tem por principio os seus espaços abertos à propaganda político-partidária, que não é considerada publicidade propriamente dita.
2- Nos ante-projectos da Lei da Radiodifusão e da Televisão, que foram objecto de recente consulta pública, é expressamente proibida a publicidade de partidos ou associações, cuja mensagem faça apelo expresso e inequívoco ao voto ou a captação de novos membros, fora do período eleitoral.
3- De acordo com a legislação em vigor nada impede, contudo, que os partidos políticos utilizem os médias públicos e privados para fazerem publicidade das suas actividades concretas, como a realização de encontros, o que é diferente de fazer propaganda política.
4- Em perspectiva está o aumento da actividade dos partidos e das associações políticas no âmbito da campanha pré-eleitoral que já é uma realidade, o que terá como consequência inevitável uma procura crescente por espaços publicitários na média.
5- O Conselho, visando prevenir eventuais conflitos e tendo em conta o respeito pelo principio constitucional do tratamento igual a que todos os partidos têm direito por parte da imprensa, apela especialmente a TPA e a RNA a utilizarem os mesmos critérios no atendimento das solicitações de publicidade que os seus respectivos serviços vierem a ser objecto por parte das formações partidárias.
6- O CNCS recorda que por força da lei, os Directores e os jornalistas dos órgãos de comunicação social estão vinculados às resoluções e recomendações deste Conselho no tratamento da informação respeitante aos partidos políticos.
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