quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Deliberação Genérica/Dezembro 2011


DELIBERAÇÃO

Reunido a 16 de Dezembro de 2011, na sua última sessão plenária deste ano, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) aprovou a seguinte deliberação:

1- O Conselho aproveita a ocasião da quadra natalícia para desejar a todos os profissionais da comunicação social boas-festas e as melhores entradas em 2012, com a esperança de que no início do próximo ano seja finalmente aprovado pela Assembleia Nacional o pacote legislativo do sector, onde se inclui a nova lei deste órgão, após a consulta pública de que foi objecto.

2- Um dos pilares fundamentais da existência deste órgão é a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento, de acordo com os direitos consignados na Constituição de Angola.

3- O texto fundamental da República é claro quando afirma que a liberdade de expressão e de informação têm como limites os direitos de todos ao bom-nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.

4- Por força das normas vigentes e sem pôr em causa a sua independência editorial e o seu carácter qualitativamente competitivo, o Conselho considera que a comunicação social pública, designadamente a Rádio Nacional de Angola e a Televisão Pública de Angola, tem responsabilidades morais muito particulares ao nível dos conteúdos que elaboram e difundem, dirigidos sobretudo às audiências infanto-juvenis da nossa sociedade.

5- De acordo com o conteúdo do interesse público que deve nortear a intervenção dos médias estatais, a sua programação tem por obrigação expressa a promoção do respeito pelos valores éticos e sociais da pessoa e da família, sendo um dos deveres fundamentais dos jornalistas o respeito pelos limites ao exercício da liberdade de imprensa nos termos da Constituição e demais legislação.

6- Na apreciação que fez do desempenho da média pública à luz destes valores, o CNCS constatou que o Canal 2 da TPA nem sempre tem tido em devida conta as suas responsabilidades para com a informação e a formação dos públicos mais jovens, o que está reflectido, de uma forma geral, no tipo de programas que integram a sua grelha e na linguagem utilizada.

7- Com uma abrangência menor, idêntica constatação foi feita pelo CNCS em relação à programação nocturna da Rádio Luanda, numa altura em que circula na Internet uma gravação com as palavras de um conhecido apresentador daquela emissora com expressões que, de forma alguma, podem ser aceitáveis para um profissional que tem um compromisso com o serviço público de radiodifusão.

8- Diante desta preocupante realidade, o Conselho recomenda às direcções da RNA e da TPA que prestem mais atenção aos conteúdos referidos, no sentido de se efectuarem as necessárias correcções e de se conformar a programação do Canal 2 da TPA e da Rádio Luanda aos superiores interesses de uma comunicação social que se afirme como estando realmente a trabalhar de acordo com o interesse público.

Esta deliberação foi aprovada em plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Dario Mendes de Melo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

Armando Garcia Benguela

Narciso de Almeida Pompílio

Oliveira Epalanga Ngolo

Sebastião Roberto de Almeida da Conceição

     Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Rosalina da Rocha Mateta

Lucília de Oliveira Palma Gouveia


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 16 de Dezembro de 2011. –

O Presidente,

António Correia de Azevedo

1 comentário:

  1. É de facto uma atitude que se esperava há muito tempo, só que, aí está há sempre um "mas", o problema não está na atitude do CNCS em deliberar uma ou outra coisa, o entrave está que a tal decisão não passa disso mesmo de uma deliberação e o day after?

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