DELIBERAÇÃO
Reunido em sessão plenária no dia 29 de Julho de 2011, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) achou por bem aprovar e tornar pública a seguinte deliberação:
1. Constatar que no mês em avaliação, de uma forma geral, o desempenho editorial da comunicação social no seu conjunto não registou nenhuma ocorrência de realce susceptível de pôr em causa os fundamentos que balizam a intervenção reguladora deste Conselho.
2. A excepção deste clima vai para o semanário “Continente”, cujo desempenho recebeu uma nota negativa da avaliação feita pela plenária, na sequência do estranho jornalismo que vem praticando desde que surgiu no mercado, dominado por uma excessiva fulanização das matérias que são preenchidas com uma ostensiva e quase provocatória ausência do princípio do contraditório, o que coloca a publicação em rota de colisão com as traves mestras do jornalismo de referência.
3.Raramente as pessoas citadas pelo “Continente” com direito a fotografia na capa e em situações menos positivas para os seus interesses e para a sua imagem, são contactadas pelo referido jornal, tendo em vista o apuramento da veracidade dos factos imputados e a consistência das apreciações que lhes são feitas, o que configura, nomeadamente, um grave atentado aos direitos de personalidade protegidos pela Constituição e a Lei de Imprensa.
4. Até ao momento o “Continente”, desde que foi posto em circulação, ainda não fez chegar a este Conselho a documentação a que é obrigado por lei, onde se inclui o seu Estatuto Editorial.
5. Tendo em conta o clima de pré-campanha eleitoral que já se começa a sentir na actividade partidária dos futuros concorrentes e candidatos e no aumento da tensão política a nível nacional, o Conselho recomenda que a comunicação social e os jornalistas evitem ao máximo que o seu desempenho possa transformar-se num factor adicional de perturbação do debate em curso.
6. Neste âmbito, o CNCS vem reiterar a validade e a pertinência de recomendações anteriores deste organismo que apontam para a necessidade dos jornalistas observarem no período pré e pós-eleitoral um maior rigor, equilíbrio e isenção na cobertura da vida política nacional, tendo sempre em vista o direito constitucional que os partidos têm de receber tratamento igual por parte da imprensa.
Esta deliberação foi aprovada em plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastiao Roberto da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha Antonio Mateta
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Julho de 2011. –
O Presidente,
António Correia de Azevedo
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