quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Deliberação Genérica/Janeiro 2013


Deliberação

O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reunido a 25 de Janeiro na sua primeira sessão plenária deste ano deliberou o seguinte:


1- Considerar o tratamento dispensado de uma forma geral pelos médias ao denominado "caso Chitombi", como tendo sido particularmente defeituoso e revelador de uma chocante falta de profissionalismo, pelo facto, nomeadamente, do princípio do contraditório não ter sido observado com o rigor que a situação exigia, tendo em conta o carácter altamente melindroso e contraditório da história.
2- Pela importância que possui no contexto nacional e o extraordinário impacto da sua mensagem mediática, a TPA destacou-se pela negativa no tratamento dispensado ao "caso Chitombi", a começar pelo generoso tempo de antena que o mesmo consumiu na sua programação informativa em dois dias consecutivos.
3- É entendimento deste Conselho que em casos do género, onde os direitos de personalidade, que têm a mesma dignidade constitucional do direito à informação, surgem de forma inequívoca na primeira linha dos bens a serem juridicamente protegidos, que os jornalistas pautem a sua conduta, antes de mais, pelos princípios da boa fé, do apuramento preliminar da veracidade dos factos e do seu manifesto interesse público.
4-Em nome desta protecção que é devida a todos os cidadãos, o Conselho está convencido que mesmo com o respeito integral do principio do contraditório, por si só poderá não estar suficientemente garantida a legitimidade da cobertura jornalística, se houver indícios ou evidências que possam à partida pôr em causa a consistência da história que se pretende reportar, como parece ter sido o "caso Chitombi". 
5- Na mesma linha de preocupações mas de forma ainda inconclusiva, a plenária analisou igualmente uma outra história envolvendo o Deputado à Assembleia Nacional e Presidente da FNLA, Lucas Ngonda, num suposto caso de violência doméstica, na sequência de uma presumível denúncia pública, procedimento que a nova lei sobre esta questão legitima e encoraja vivamente. 
6- Em relação a este último caso, ficou a dúvida se efectivamente os jornalistas que trataram do assunto se esforçaram o suficiente por garantirem o princípio do contraditório, já que foi notória a ausência da posição ou da versão do visado nas matérias tornadas públicas pela imprensa.
7- Em situações de denúncias públicas, o CNCS é da opinião que os jornalistas em defesa do seu profissionalismo e boa fé, devem estar em condições de provar que tudo fizeram para ouvir as partes envolvidas e que só depois, mediante a total impossibilidade de o conseguirem, por razões alheias à sua própria vontade, decidiram publicar a matéria.
8- O CNCS analisou com preocupação o conteúdo repetitivo das últimas edições do semanário "O Continente", tendo chegado a conclusão que aquela publicação está a viver um momento particularmente atribulado da sua existência, com reflexos directos na qualidade da informação apresentada, que estão a afectar de forma grave o próprio direito à informação dos leitores que compram o referido jornal, o que pode configurar um caso de fraude dos princípios mais elementares da deontologia jornalística.
Esta deliberação foi aprovada em plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente 
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2013. –

O Presidente,
António Correia de Azevedo

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