DELIBERAÇÃO
1. Em 22 de Março de 2010, deu entrada no Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) um recurso da Igreja Josafat subscrita pelos advogados Paulo Muginga e Pedro Ferreira contra a Rádio Provincial do Cunene, por recusa do direito de resposta.
2. Alega a recorrente que aquela emissora de radiodifusão difundiu de 16 a 21 de Fevereiro de 2011 nas línguas nacionais Nhaneca umbi e Ochivambo e em Português uma notícia segundo a qual “a Direcção Provincial da Cultura local interditava a Igreja Josafat na realização de cultos por falta de processo junto daquela Direcção”.
3. A Lei de Imprensa que regula o direito de resposta, estabelece que este direito assiste a quem se considere prejudicado por qualquer emissão de radiodifusão que afecte o seu bom nome e reputação.
Mas, é necessário que este pressuposto, gerador do direito de resposta, seja aferido por via do texto recorrido.
Não tendo a recorrente apresentado, com a petição inicial, como impõe o artigo 68º, n.º 3, da Lei de Imprensa, o texto que documenta a impugnada notícia, considera-se que, na situação em apreço, e face ao rigor da lei, a pretensão da requerente não pode proceder.
Por estes fundamentos, o Conselho Nacional de Comunicação Social, sob proposta do seu Presidente, delibera o indeferimento liminar da petição, ao abrigo do disposto no artigo 474º, n.º 1, alínea c) do Codigo de Processo Civil, que se aplica supletivamente para a resolução jurídica do caso em tela.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Maria Lucília de Jesus L. de Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Abril de 2011. –
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo.
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