DELIBERAÇÃO
I – FACTOS
I.1 – Em 18 de Março de 2010, deu entrada no Conselho Nacional de Comunicação Social – (CNCS) uma queixa do partido União Nacional para a Independência de Angola – UNITA contra o Jornal de Angola.
A queixa que a UNITA chama de “Nota de Protesto” tem origem na publicação, pelo Jornal de Angola, edição n.º 11778, de 14 de Março de 2010, página 4, de um texto intitulado “Samakuva reconhece crescimento nos diversos sectores da economia” a propósito de um discurso proferido pelo presidente da UNITA no dia 12 do mesmo mês em Benguela e integrado no ciclo de palestras promovido pela ONG OMUNGA.
Considera o queixoso que o Jornal de Angola ao retirar do referido discurso todas as referências críticas à governação “agrediu a ética jornalística e distorceu dolosamente o sentido do tema da mensagem que o Presidente da UNITA transmitiu aos Benguelenses, no passado dia 12 do corrente”.
Juntou cópia de uma carta dirigida à Ministra da Comunicação Social, um extracto da página www.club-k-angola.com, publicada no dia 16 de Março de 2010 e cópia do discurso em causa.
I.2 – Para habilitar este Conselho a apreciar o assunto, nos termos do artigo 17º do seu Regimento, notificou-se o Jornal de Angola para contestar, em oito dias, a queixa da UNITA.
Não tendo o Jornal de Angola apresentado qualquer resposta vai proceder-se à apreciação da questão com base nos elementos disponíveis.
II – ANÁLISE
II.1 – O Conselho Nacional de Comunicação Social é competente para apreciar esta queixa, nos termos do artigo 3º, alíneas d) e e) da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril.
II.2 – Analisado o discurso do líder da UNITA proferido em Benguela no dia 11 de Março último, não se conclui que “Samakuva reconhece crescimento dos diversos sectores da economia”, antes constata-se que o presidente do maior partido da oposição faz uma contundente crítica ao desempenho do Governo em diversos sectores da vida nacional e apresenta a visão do seu partido a respeito destas e outras questões numa perspectiva de Governo encabeçado pela UNITA.
II.3 – Desta sorte, consideramos que a utilização da expressão “Samakuva reconhece crescimento nos diversos sectores da economia” em título de grande evidência, demonstra, em nosso entender, falta de rigor informativo subjacente à peça jornalística agora apreciada.
II.4 – O Jornal de Angola ao reportar o discurso do presidente da UNITA deveria ter-se cingido ao conteúdo do mesmo, evitando retirar dele conclusões que, podendo constituir a opinião do jornal ou do jornalista que redigiu o texto, pudessem colocar em causa o sentido expresso do facto reportado.
O rigor de um escrito jornalístico se afere pela intencionalmente que revela em respeitar o código ético da profissão, o que inclui, nomeadamente a existência de uma base de sustentação factual das considerações produzidas.
Deve, por isso, merecer provimento a queixa da UNITA.
III – CONCLUSÃO
Apreciada a queixa do partido União para a Independência Total de Angola – UNITA contra o Jornal de Angola, pelos factos atrás suficientemente analisados, o Conselho Nacional de Comunicação Social delibera reconhecer a procedência da queixa, verificada a ausência de rigor no artigo “Samakuva reconhece crescimento dos diversos sectores da economia”, recomendando ao Jornal de Angola o respeito do rigor informativo a que está obrigado nos termos do artigo 7º, n.º 1, alínea a) da Lei de Imprensa.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
Rosalina da Rocha Mateta – Relator
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
Dario Mendes de Melo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 30 de Abril de 2010. -
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