quinta-feira, 2 de maio de 2013

Deliberação Genérica/Abril 2013


  
DELIBERAÇÃO

O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reunido em plenária ordinária no dia 26 de Abril, como resultado da abordagem feita ao desempenho dos médias no período correspondente, deliberou o seguinte:

1- Na sequência da sua própria observação e de reclamações chegadas ao conhecimento da plenária, o Conselho dedicou nesta sessão uma atenção especial ao tipo de linguagem menos convencional, que alguns apresentadores de programas de rádio que se transmitem em Luanda utilizam para comunicar com os seus ouvintes.
            2- O Conselho entende que sendo a linguagem falada fundamental na comunicação que se faz em rádio nas suas diferentes vertentes, a mesma pode afectar seriamente a própria idoneidade do órgão e o seu compromisso social, caso não sejam tidos em conta os pressupostos que dão conteúdo e balizam a liberdade de imprensa, que o CNCS tem a responsabilidade de assegurar no âmbito das suas atribuições legais.    
3- Sendo uma destas balizas a protecção da moralidade pública, conforme reza a alínea d) do artigo 7º da Lei de Imprensa, a plenária concluiu que a linguagem que tem vindo a ser usada e que mereceu a sua apreciação, para além da sua excessiva informalização que não se coaduna com o perfil e a responsabilidade de um apresentador de rádio, choca efectivamente com alguns valores que são estruturais da sã convivência entre os angolanos e do respeito e consideração que todos devemos uns aos outros enquanto cidadãos.
4- A plenária tomou nota de um conjunto de reacções menos positivas que se verificaram com a transmissão de um programa pelo Canal 2 da TPA dedicado à divulgação do género musical kuduro, mas que acabou sendo preenchido por uma ostensiva promoção dos valores da homossexualidade, pois todos seus convidados eram assumidamente convictos defensores dessa orientação sexual.
5- O CNCS considera que mesmo estando o referido programa ligado a área do entretenimento, houve no caso em apreço uma falta de rigor temático que defraudou os telespectadores, conferindo deste modo legitimidade às suas preocupações, que deviam ser devidamente valorizadas pelos responsáveis da TPA.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plénaria ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 26 de Abril de 2013. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo

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