DELIBERAÇÃO
I – FACTOS
I.1–O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) recebeu no dia 2 de Agosto de 2010 uma queixa da Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassanje – AADBC contra o Jornal de Angola, Televisão Pública de Angola e Rádio Nacional de Angola.
A queixa refere-se a recusa de cobertura e divulgação por parte destes órgãos de comunicação social de algumas actividades desenvolvidas pela queixosa no âmbito do seu programa de acção para o quadriénio 2009/10, apesar de solicitações escritas endereçadas às respectivas direcções de informação, cujos comprovativos juntou por fotocópias.
I.2– Em 27 de Agosto de 2010 os órgãos visados foram devida e regularmente notificadas para, em oito dias, contestarem a queixa objecto deste processo.
Findo o prazo estabelecido, nenhum deles respondeu.
Perante a ausência de outros elementos de prova, a queixa será apreciada com base nos dados disponíveis.
É essa apreciação que cumpre, agora, fazer.
II – ANÁLISE
II.1–A Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Região da Baixa de Cassanje, pretendendo divulgar o seu programa de acção 2009/12 e apresentar publicamente os projectos “Angola Stop ao alcoolismo” e “Latrina Comunitária 2010”, solicitou ao Jornal de Angola, Televisão Pública de Angola e Rádio Nacional de Angola que concedessem, para o efeito, entrevistas ao presidente da organização, José Lando Fufuta, não tendo recebido resposta.
II.2– A entidade que exerce actividade jornalística (Imprensa escrita, Radiodifusão ou Televisão) é independente em matéria de programação, de conformidade com a linha editorial.
Conceder ou não entrevistas, é uma opção editorial que cabe no exercício das suas prerrogativas. Não consente reparo.
Ao contrário do que parece pretender a queixosa, não compete ao CNCS interferir no alinhamento da programação de qualquer órgão de comunicação social.
Ao CNCS incumbe, no âmbito das suas obrigações legais, regular a actividade dos órgãos de comunicação social, em especial no que se refere à conformidade da programação com as exigências da Lei e apenas se pronuncia a posteriori, no caso de atropelo da legalidade relativamente a quaisquer matérias divulgadas.
II.3 – É inegável que as acções perseguidas pela queixosa são de interesse público e social.
O alcoolismo no nosso País preocupa a sociedade em geral e as latrinas comunitárias assumem particular relevo no domínio da saúde pública.
Deveriam, pelo menos, no respeito pelos deveres de esclarecimento da opinião pública, receber a divulgação de breves extractos de natureza informativa, já que, segundo a queixosa, o lançamento do programa “Angola stop ao alcoolismo” chegou mesmo a efectuar-se em 30 de Julho do corrente ano na praça do Prenda com a presença de representantes da UTCAH, da Administração Municipal da Maianga e de organizações não Governamentais.
III – CONCLUSÃO
Sobre uma queixa da Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassanje contra o Jornal de Angola, Televisão Pública de Angola e Rádio Nacional de Angola por estes órgãos de comunicação social terem negado cobertura jornalista a diversas actividades incluídas no programa de acção para o quadriénio 2009/12 concebido pela queixosa no âmbito do seu objecto social, o Conselho Nacional de Comunicação Social delibera não pronunciar-se sobre a queixa por não caber nas suas atribuições e competências legais, embora considere que, sendo de inquestionável interesse público e social, as actividades programadas pela AADBC, mereciam, pelo menos, a divulgação de breves notas informativas.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Pedro Cangombe – Relator
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Oliveira Epalanga Ngolo
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto da Conceição
Rosalina da Rocha Mateta
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2010. –
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo
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