terça-feira, 2 de março de 2010

Deliberação Genérica/Fevereiro 2010

DELIBERAÇÃO

No âmbito das suas atribuições relacionadas com o asseguramento do exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e na sequência da sua última reunião plenária realizada a 26 de Fevereiro de 2010, Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) tomou nota com muita preocupação das notícias referentes aos recentes incidentes entre agentes policiais e ardinas que se saldaram no confisco de centenas de jornais pelas autoridades.
1-O CNCS achou por bem incluir esta preocupação no topo desta deliberação, por considerar que o confisco administrativo de jornais, independentemente das razões que possam estar na sua origem, viola os fundamentos da própria liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos à serem informados sem impedimentos nem discriminações, conforme reza a nova Lei Constitucional.
Neste âmbito e admitindo que possa ter havido algum comportamento menos adequado por parte dos ardinas na via pública, o CNCS apela as autoridades policiais a adoptarem outros procedimentos no cumprimento da sua missão, que em circunstância alguma passem pela apreensão dos jornais.
2-O Conselho considera bastante positivas e geradoras de novas expectativas, as referências à comunicação social feitas por Sua Excelência, Presidente José Eduardo dos Santos, no seu discurso inaugural da 3ª República, segundo as quais o “Estado vai continuar a criar condições para que a imprensa seja cada vez mais forte, isenta, plural, responsável e independente”.
Estas referências vêm completamente ao encontro das atribuições e competências deste Conselho que, vezes sem conta, em anteriores deliberações, tem feito a sua apologia no quadro limitado do seu mandato e quantas vezes debaixo de um fogo cruzado de incompreensões e hostilidades quer das entidades públicas, quer das privadas.
3-O CNCS congratula-se com os avanços registados no texto da nova Lei Constitucional em matéria dos direitos relacionados com a liberdade de expressão, de informação e de imprensa, com destaque para o compromisso assumido pelo Estado de assegurar a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e televisão.
4-O CNCS reitera a sua disposição e determinação de continuar a desempenhar a sua função de entidade reguladora independente do sector, ao mesmo tempo que chama a atenção, a quem de direito, para a urgente necessidade de se rever o seu estatuto legal, de forma a adaptá-lo aos desafios da nova República, sem a qual este organismo terá poucas possibilidades de estar a altura das suas responsabilidades.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:

António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição

Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
Armando Chicuta Calumbi
Sebastião Roberto de Almeida da Conceição
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha António Mateta

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2010. -

O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo.

1 comentário:

  1. REALMENTE A TODA UMA NECESSIDADE POR PARTE DE QUEM DE DIREITO, PARA REFORMULAR A ACTUAL LEI DO CNCS, DOTANDO-O DE MAIS COMPETENCIAS, SEM NOS ESQUECERMOS DO PODER SANCIONATÓRIO.

    SEM O QUAL, ESTE CONSELHO CONTINUARÁ A SER DESRRESPEITADO POR TODA A IMPRENSA.

    AURÉLIO MARTINS

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