O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) decidiu na sua última plenária realizada a 28 de Agosto responder ao jornalista Siona Casimiro, ao abrigo do artigo 64.º da Lei de Imprensa, na sequência de um conjunto de ataques que o mesmo vem desferindo contra este organismo de forma regular e persistente, no espaço de opinião “Visão Jornalística”, que a Emissora Católica de Angola transmite todas as quintas-feiras em dois momentos distintos da sua programação.
Pelo seu conteúdo particularmente agressivo e provocatório, a roçar mesmo o insulto, as duas últimas edições do “Visão Jornalística” transmitidas a 20 e a 27 de Agosto de 2009, inteiramente dedicadas ao CNCS, sob o sintomático título “O Encanto da Ética e Coaxar dos Sapos” parte I e II, retiveram a atenção deste Conselho.
Não sendo sua prática, por razões óbvias, dar tratamento a matérias de opinião veiculadas na imprensa, o CNCS chegou à conclusão que em relação à intervenção do jornalista Siona Casimiro, em causa não está apenas o legítimo e democrático direito que assiste aos cidadãos de criticarem o funcionamento das instituições deste país.
Siona Casimiro, note-se, foi membro do Conselho Nacional de Comunicação Social desde a sua criação em 1992 e por cerca de 10 anos em representação do partido Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA), o que desde logo confere às suas opiniões uma importância singular.
Siona Casimiro sabe perfeitamente qual é o mandato do CNCS, entre atribuições e competências, sendo muito pouco aceitável da sua parte, a tentativa de responsabilizar este organismo, mesmo que de forma indirecta, pela existência dos vários constrangimentos que enumerou, onde até incluiu a “não regulamentação do uso das línguas nacionais na mídia”.
Não pretendendo este Conselho obter de Siona Casimiro qualquer reconhecimento público mais positivo da sua actuação, salta à vista nos seus sistemáticos ataques, a permanente e por vezes grosseira descontextualização que opera, em relação ao conteúdo das deliberações do CNCS.
Siona Casimiro chegou ao ponto de acusar o CNCS de autoritarismo, apenas por não concordar com a expressão “chamar atenção”, que, por vezes, as suas deliberações utilizam.
Reiterando aqui o seu empenho em manter-se do lado da defesa da liberdade de imprensa, com todas as limitações ainda existentes que as suas deliberações têm feito questão de apontar regularmente, o CNCS não pode deixar de deplorar o desempenho de Siona Casimiro, sem pôr em causa o seu direito de continuar a criticar este organismo quando e como melhor entender.
Aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, em Luanda, aos 28 de Agosto de 2009.
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