quinta-feira, 14 de maio de 2009

Deliberação do CNCS sobre a queixa da Associação Baixa de Cassange contra o Jornal de Angola e a Rádio Nacional de Angola

DELIBERAÇÃO

A – FACTOS

1- O Conselho Nacional de Comunicação Social, recebeu aos 03 de Abril de 2009, uma queixa da Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange, com a data de 27 de Março de 2009, assinada pelo senhor José Lando Fufuta, seu presidente.

Na queixa a aludida organização alega a existência de “fechamento deliberado” por parte dos órgãos de Comunicação Social públicos, em particular o Jornal de Angola e a Rádio Nacional, aos líderes da sociedade civil que criticam as acções negativas do Governo Central e provinciais.

A Associação da Baixa de Cassange enfatiza na queixa que o seu líder José Lundo Fufuta estaria impedido de conceder entrevistas ao Jornal de Angola e a Rádio Nacional de Angola há quatro anos.

2- Respeitando o princípio do contraditório, relevante em direito e sobretudo ao direito processual, o Conselho Nacional de Comunicação Social notificou os directores gerais dos órgãos de comunicação acima citados, para, no prazo de oito dias responderem a queixa apresentada pela Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange, nos termos da alínea b) do n.º. 7 do artigo 17º. do Regimento do CNCS.

O Director do Jornal de Angola respondeu no dia 15 de Abril e o Director da Rádio Nacional de Angola no dia 23, muito embora o respectivo documento tenha chegado a nós apenas no dia 30, já que o mesmo teria sido erradamente entregue ao Ministério da Comunicação Social.

3- O Jornal de Angola respondeu:

a) “Não temos registo de qualquer recusa do Jornal de Angola em publicar informações, incluindo entrevistas ao Sr. José Lundo Fufuta, ligado a Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange, queixa que muito estranhamos”.


A Rádio Nacional de Angola alegou o seguinte:

a) Que em nenhum momento impediu o Sr. José Lundo Fufuta de falar a Rádio Nacional de Angola e não tem registo de algum pedido nesse sentido.

b) A Rádio Nacional tem dado cobertura de destaque às manifestações alusivas ao Massacre da Baixa de Cassange e a todos os intervenientes directa ou indirectamente ligados a efeméride.

c) Que a queixa visa denegrir a imagem da Rádio Nacional de Angola.


B – ANÁLISE

1- O Conselho Nacional de Comunicação Social declara-se competente para analisar a queixa da Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 3º da Lei 7/92, de 16 de Abril.

2- Sem entrarmos exactamente no mérito da queixa, afigura-se importante referir que à luz das obrigações legais que impendem sobre os meios de comunicação social públicos, constitui conduta reprovável o alegado “fechamento deliberado” como aponta a Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange, ao comportamento da midia estatal.

Saliente-se que todos os órgãos de comunicação social têm a responsabilidade social de “informar o público com verdade, independência, objectividade e isenção, sobre todos os acontecimentos nacionais e internacionais, assegurando o direito dos cidadãos à informação correcta e imparcial”, (alínea b) do artigo 11º da Lei n. 7/06, de 15 de Maio). O mesmo artigo na sua alínea c) refere ainda que a imprensa deve “assegurar a livre expressão da opinião pública e da sociedade civil”.

3-Ora, da análise dos factos e dos demais elementos que constituem este processo, extrai-se que a Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange, não assentou a sua queixa em prova bastante. O simples facto de alegar que o seu líder está impedido de conceder entrevistas ao Jornal de Angola e a Rádio Nacional de Angola há 4 anos não se afigura como prova suficiente para qualquer tipo de juízo de valor. Não existem solicitações escritas de coberturas de actividades daquela associação nem convocatórias assinadas pelo seu líder.

4- O Jornal de Angola e a Rádio Nacional de Angola negam qualquer bloqueio informativo contra a queixosa. Do lado da imprensa está, de resto, o facto de não existirem documentos que sustentem o alegado impedimento do líder da Associação conceder entrevistas a estes dois órgãos de comunicação social.



C – CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÃO

1- Apreciada uma queixa da Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange contra o Jornal de Angola e a Rádio Nacional de Angola por alegado impedimento do seu líder, José Lundo Fufuta, de conceder entrevistas a estes dois órgãos de comunicação social públicos, o Conselho Nacional de Comunicação Social com base nos elementos de facto e de direito trazidos ao processo delibera:

a) Considerar improcedente a queixa da Associação de Apoio para o Desenvolvimento da Baixa de Cassange contra o Jornal de Angola e a Rádio Nacional de Angola por ausência de prova bastante.

b) Recomendar aos órgãos de comunicação social que tenham em devida conta à luz das obrigações legais o dever de ouvir todas as sensibilidades e sectores da nossa sociedade sempre que em causa estiver a salvaguarda do interesse público.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária extraordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:


Francisco Alexandre Cristóvão da Silva – Relator

António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente

Lucas Manuel João Quilundo

David João Manuel Nkosi

Mbuta Manuel Eduardo

Joaquim Paulo da Conceição

Armando Garcia Benguela

Mfuca Fuacaca Muzemba

António Pedro Cangombe

Oliveira Epalanga Ngolo

Armando Chicuta Calumbi

Reginaldo Telmo Augusto da Silva

Rosalina da Rocha António Mateta

Lucília Palma Gouveia


CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 08 de Maio de 2009. -


O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo.

1 comentário:

  1. Penso que do ponto de vista do Direito e das limitações em termos de intervenção o CNCS deliberou de forma positiva. No entanto, importa realçar que muito embora existissem documentos a solicitar entrevistas ou cobertura do ponto de vista da comunicação estes órgão podiam ou não fazer a cobertura, tudo depende da relevância do acto que a Associação no caso estiver a promover.

    Os mídias não são obrigados a publicar tudo, sob pretexto de igualdade, os caminhos da notícia e a relevância das mesmas é que muitas vezes devem ditar a pertinência ou não dos factos entrarem na agenda dos mídias.

    O que se passa muitas vezes é que sobretudo as ONG e os partidos políticos sobretudo da oposição, não fazem um esforço de comunicação para serem divulgados. Não sabem muitas vezes fazer um press release e querem ser divulgados.

    Por outro lado, o Jornal de Angola fundamentalmente, a RNA e as TPAs já nos provaram o seu sentido de exclusão, discriminação e até mesmo de retaliação, contratando pessoas para este fim, ou seja, funcionários seus que se dedicam a hostilizar e satirizar as pessoas e instituições que lhes apontam o dedo.

    Precisamos de um Observatório de Análise de Mídia, forte e com poderes.

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